1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2608
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 135195/RJ)
PEDRO FERREIRA FILHO
JORGE LUIS ALVES(OAB: 99507/RJ)
NILO SERGIO DE SOUZA
GUILHERME TADEU ATHAYDE
LEAL(OAB: 158851/RJ)
BM TUBOS - COMERCIO DE
PRODUTOS SIDERURGICOS E
SERVICOS EIRELI - ME
PAULO GUSTAVO CAMARGO(OAB:
77726/RJ)
TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO
E ACO LTDA
PAULO GUSTAVO CAMARGO(OAB:
77726/RJ)
ALVARO LUIZ CARVALHO DE
OLIVEIRA
PAULO GUSTAVO CAMARGO(OAB:
77726/RJ)
JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA
PAULO GUSTAVO CAMARGO(OAB:
77726/RJ)
TBX - COMERCIO DE PRODUTOS
SIDERURGICOS EIRELI
PAULO GUSTAVO CAMARGO(OAB:
77726/RJ)
SENTENÇA PJe-JT
Vistos, etc.
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
As partes compuseram-se amigavelmente, nos termos da petição
RECLAMADO
de ID n.9edd1ea. Requerem, assim, a sua homologação para que
surta seus efeitos legais. Ante os termos da petição HOMOLOGO o
ADVOGADO
acordado.
RECLAMADO
Face a natureza das verbas da avença firmada nos autos; o valor
ADVOGADO
da mesma; o teor do ofício circular n. 001/2010 do INSS, bem como
as reiteradas manifestações da PGF no sentido de não vislumbrar
RECLAMADO
interesse em acompanhar a execução de ofício das contribuições
ADVOGADO
previdenciárias devidas, quando o valor total das parcelas que
integram o salário de contribuição seja inferior ao teto de
RECLAMADO
ADVOGADO
contribuição, na forma da portaria MF 582/2013, fica a reclamada
RECLAMADO
dispensada do seu recolhimento.
ADVOGADO
Quando do adimplemento, será imediatamente recolhido pelo(a)
reclamado(a) através de DARF, após dedução cabível, o Imposto
de Renda, se devido pelo(a) reclamante, pagando-lhe o saldo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista que as partes não dispuseram a respeito do
pagamento das custas, serão estas recolhidas na proporção de
50% para cada parte, §3º, artigo 789 da CLT. Tendo em vista o
deferimento da justiça gratuita, resta isento o reclamante. Fica a
reclamada dispensada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LUIZ CARVALHO DE OLIVEIRA
- ANDRE LUIZ RIBEIRO DE BARROS
- BM TUBOS - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS E
SERVICOS EIRELI - ME
- JAIME CARVALHO DE OLIVEIRA
- NILO SERGIO DE SOUZA
- PEDRO FERREIRA FILHO
- TBX - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI
- TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
Retire-se o feito de pauta, observando a Secretaria a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
disponibilidade da agenda para reinclusão de outro feito nesta
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesma data.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumprido integralmente, dê-
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa
se baixa e arquivem-se.
RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA RJ - CEP: 27313-140
BARRA MANSA,26 de Fevereiro de 2016
tel: (24) 33224799 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0012488-09.2015.5.01.0551
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANDRE LUIZ RIBEIRO DE BARROS
RECLAMADO: TUBOSCAN COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA
e outros (6)
BARRA MANSA, 28 de Fevereiro de 2016
SENTENÇA PJe-JT
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Vistos, etc.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
As partes compuseram-se amigavelmente, nos termos da petição
Notificação
de ID n.7b195f3. Requerem, assim, a sua homologação para que
Processo Nº RTOrd-0012488-09.2015.5.01.0551
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ RIBEIRO DE BARROS
surta seus efeitos legais. Ante os termos da petição HOMOLOGO o
acordado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93653