1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3847
RECLAMADO: TABERNA GUAIRA LTDA - ME e outros
- RJ - CEP: 25953-160
tel: - e.mail: [email protected]
DESPACHO PJe-JT
PROCESSO: 0010389-29.2015.5.01.0531
Vistos, etc.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Declara a reclamada não possuir recursos financeiros para
RECLAMANTE: MARINES PINHEIRO FRANCA
demandar sem prejuízo do sustento próprio, pleiteando a concessão
RECLAMADO: TABERNA GUAIRA LTDA - ME e outros
da gratuidade de justiça.
Contudo, tal benefício não se estende à sobredita Reclamada.
DESPACHO PJe-JT
É certo que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, assegura
Vistos, etc.
a todos os que comprovarem insuficiência de recurso a prestação
Declarou a reclamada não possuir recursos financeiros para
da assistência jurídica, sem fazer qualquer exceção quanto ao
demandar sem prejuízo do sustento próprio, pleiteando a
beneficiário. Contudo, a Lei nº 1.060/50 restringe a concessão da
concessão da gratuidade de justiça
assistência judiciária gratuita à pessoa física, não podendo ser
Contudo, tal benefício não se estende à sobredita Reclamada.
estendida à pessoa jurídica.
É certo que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, assegura
Não bastasse, a Lei Ordinária nº 5.584/70 que disciplina a
a todos os que comprovarem insuficiência de recurso a prestação
concessão e prestação de assistência judiciária no âmbito da
da assistência jurídica, sem fazer qualquer exceção quanto ao
Justiça do Trabalho, não possui previsão de concessão de
beneficiário. Contudo, a Lei nº 1.060/50 restringe a concessão da
gratuidade aos empregadores/demandados.
assistência judiciária gratuita à pessoa física, não podendo ser
Por ausentes os requisitos legais de admissibilidade, deixo de
estendida à pessoa jurídica.
receber o recurso ordinário interposto por estar deserto. Intime-se
Não bastasse, a Lei Ordinária nº 5.584/70 que disciplina a
concessão e prestação de assistência judiciária no âmbito da
Justiça do Trabalho, não possui previsão de concessão de
TERESOPOLIS, 10 de Março de 2016
gratuidade aos empregadores/demandados.
Por ausentes os requisitos legais de admissibilidade, deixo de
receber o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada por estar
deserto. Intime-se.
MAURICIO CAETANO LOURENCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010389-29.2015.5.01.0531
RECLAMANTE
MARINES PINHEIRO FRANCA
ADVOGADO
SILVIO MIRANDA PESSANHA(OAB:
170216/RJ)
ADVOGADO
ERIKA ENNES DE SOUZA(OAB:
190218/RJ)
RECLAMADO
ATE QUE ENFIM LANCHONETE
LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO PIMENTEL
HERMIDA(OAB: 154234/RJ)
RECLAMADO
TABERNA GUAIRA LTDA - ME
ADVOGADO
PATRICIA ROMEIRO PEREIRA
LEAL(OAB: 183945/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATE QUE ENFIM LANCHONETE LTDA - ME
- TABERNA GUAIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
TERESOPOLIS, 10 de Março de 2016
MAURICIO CAETANO LOURENCO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010420-83.2014.5.01.0531
RECLAMANTE
ADILSON ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
FLAVIA SOARES DE SAMPAIO(OAB:
89248/RJ)
RECLAMADO
FACILITY SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FABIANO GOMES NETTO(OAB:
97453/RJ)
ADVOGADO
Karla Cabizuca Bernardes Netto(OAB:
93931/RJ)
ADVOGADO
DOMINGOS CORREA DOS
SANTOS(OAB: 160116/RJ)
1ª Vara do Trabalho de Teresópolis
RUA JOSE AUGUSTO DA COSTA, 53, CENTRO, TERESOPOLIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93653
Intimado(s)/Citado(s):