1953/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Intime-se a parte autora.
2170
Em 14/07/2015, ZJ CONSTRUCOES LTDA. já devidamente
qualificado na inicial, ajuizou Ação de Consignação em Pagamento
Transitado em julgado, arquive-se.
em face de JOAO PAULO DE SOUZA VIEIRA, pleiteando, pelos
fundamentos constantes da peça vestibular, as providências
constantes do rol de pedidos.
Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00.
RIO DE JANEIRO, 30 de Março de 2016
O Consignatário não se manifestou, nem apresentou contestação,
apesar de ter sido pessoalmente citado, conforme notificação de ID
3da6c6f.
Produzida prova documental.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- DA REVELIA E CONFISSÃO
RIO DE JANEIRO, 5 de Abril de 2016
Por não ter o Consignatário apresentado defesa, é de se consideráMARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
lo revel e confesso quanto à matéria de fato, na forma do artigo 319
do CPC.
Notificação
Processo Nº ConPag-0010984-74.2015.5.01.0063
CONSIGNANTE
ZJ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
SERGIO GOMES DOS SANTOS(OAB:
62898/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JOAO PAULO DE SOUZA VIEIRA
- DA CONSIGNAÇÃO
Tendo em vista a confissão imposta ao Consignatário, presumemse verdadeiras as alegações de fato da Consignante, inclusive no
Intimado(s)/Citado(s):
que se refere à recusa injustificada em receber o valor a ele devido.
- ZJ CONSTRUCOES LTDA
Nesses termos, julga-se extinta a obrigação, no que se refere ao
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
valor consignado, na forma do artigo 897 do CPC, devendo a
secretaria da vara expedir alvará para levantamento do valor
depositado.
63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
III- DISPOSITIVO
tel: (21) 23805163 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010984-74.2015.5.01.0063
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: ZJ CONSTRUCOES LTDA
CONSIGNATÁRIO: JOAO PAULO DE SOUZA VIEIRA
Pelo exposto, decide a 63a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
julgar PROCEDENTE o pedido, declarando extinta a obrigação, no
que se refere ao valor consignado de R$152,03, na forma da
fundamentação supra.
Expeça-se alvará, a favor do Consignatário, para levantamento
SENTENÇA PJe-JT
do depósito de ID d49ba91.
Custas de R$ 12,00, pelo Consignatário, que fica dispensado do
recolhimento.
Intimem-se as partes.
I- RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94441