2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
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recorrido.
que a análise das razões recursais levará em consideração apenas
RELATÓRIO
a questão relativa ao assédio moral e às péssimas condições dos
Inconformada com a r. sentença de ID 0f96d29, prolatada pela I
banheiros e vestiários.
Juíza Adriana Maia de Lima, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de
O assédio moral na Justiça do Trabalho resume-se a um conjunto
Caxias, que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados
de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido num único
na inicial, recorre a reclamada.
ato ou de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de
A reclamada, no recurso ordinário de ID acc16b1, insurge-se contra
uma relação de trabalho e que resulte no vexame, humilhação ou
a sentença quanto à indenização por danos morais.
constrangimento de uma ou mais vítimas por meio de ofensa a seus
Subsidiariamente, pretende a redução do valor arbitrado pelo juízo
direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e
de primeiro grau.
psíquicos.
Custas e depósito recursal, conforme IDs 4eac44a e 61eb540.
Na petição inicial, o reclamante, que foi contratado em 24/01/2008
Contrarrazões, conforme ID 0e6d3c4, sem preliminares.
como ajudante interno, afirma que sofreu acidente de trabalho em
Dispensada a remessa dos autos ao Douto Ministério Público do
junho de 2009, tendo caído no banheiro da empresa, que possuía o
Trabalho em razão de a hipótese não se enquadrar na previsão de
chão muito liso, fraturando sua mão ao tentar apoiar-se
intervenção legal (Lei Complementar nº 75/1993) e/ou das situações
instintivamente durante a queda. O afastamento durou até fevereiro
arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 214/2013-GAB, de
de 2012 quando retornou como reabilitado na função de auxiliar
11/03/2013.
operacional de depósito. Diz que, ao retornar ao trabalho, foi
É o relatório.
proibido de utilizar uniforme dizendo que a intenção da empresa era
FUNDAMENTAÇÃO
diferenciar os empregados reabilitados dos demais. Ademais, a
CONHECIMENTO
reclamada não lhe atribuiu nenhuma função ou serviço,
Conheço do recurso ordinário por presentes todos os pressupostos
permanecendo num local com outros reabilitados "esperando o
recursais de admissibilidade.
tempo passar", ocasião em que ouvia piadas do tipo "reabilitado é
MÉRITO
gato de armazém", "faz nada", "reabilitado é piolho", "fica segurando
Do Assédio Moral e da Indenização por Dano Moral
a vaga dos outros", "é cabide", "é dinheiro jogado fora" e "morto".
NEGO PROVIMENTO.
Aduz, ainda, que as condições dos sanitários eram péssimas, já que
A reclamada nega que o reclamante tenha sofrido qualquer tipo de
os banheiros eram sujos, quebrados e sem qualquer condição de
assédio moral, porquanto não foi constrangido e humilhado, não
utilização. Sustenta que a água para beber fornecida pela empresa
teve pouco trabalho como reabilitado, nem ouviu piadas dos colegas
não possuía filtragem e era quente e que a alimentação oferecida
de trabalho. Diz que as condições dos banheiros e vestiários da
era contaminada por bichos, destacando que o refeitório era
reclamada não são ruins, argumentando que a empresa sofre
frequentado por animais domésticos. Em 01/08/2014, o obreiro
fiscalização periódico do MTE (atual MTPS). Inexistindo o alegado
sofreu novo acidente quando caiu na rua, tendo se afastado por
assédio moral, pugna pela reforma da sentença quanto à
mais 30 dias. Em janeiro de 2015, comprou dois produtos na
indenização por danos morais fixada pelo juízo de primeiro grau.
empresa, cujos descontos seriam realizados em seu contracheque.
Subsidiariamente, pretende a redução do valor arbitrado na
Porém, em 16/07/2015, teve que se afastar mais uma vez do
sentença.
trabalho pelo INSS, por dengue, sem notícia de retorno em razão da
O juízo de primeiro grau reconheceu os fatos mencionados na inicial
greve do órgão previdenciário, ocasião em que deixou de ser
e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos
descontado, tendo seu nome negativo pela empresa.
morais no valor de R$ 14.138,60, sendo R$ 9.897,02 em
As fotos anexadas aos autos juntamente com a petição inicial
decorrência do assédio moral e R$ 4.241,58 em razão da
revelam as péssimas condições sanitárias do local de trabalho do
negativação do nome do obreiro em razão da ausência de
obreiro, como já verificado nos inúmeros processos em trâmite
pagamento de produto adquirido mediante consignação em
nessa Justiça Especializada abordando a mesma matéria.
pagamento, que deixou de ser pago pelo fato de o obreiro ter sido
A única testemunha inquirida declarou, na ata de audiência de ID
afastado do trabalho pelo INSS.
8e11d5d, que os reabilitados possuíam tratamento discriminatório
Inicialmente, é importante destacar que a reclamada não menciona
pela reclamada, já que não podiam utilizar uniformes; que já viu o
uma linha sequer acerca da condenação imposta pelo juízo a quo
autor ser chamado de "vagabundo" e "gato de armazém" pelos
quanto à negativação do nome do obreiro. Nesse contexto, tem-se
empregados, justamente pela sua condição de reabilitado; que
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