2167/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017
2398
Reclamada ITAÚ UNIBANCO S/A não faz parte da presente lide.
2 - Intimem-se a parte autora e a 2ª Reclamada para contestar os
bc3fd70
embargos de declaração da 1ª Reclamada, id. 8bf1922.
______, abaixo transcrito(a):
Em 08/02/2017
Juiz do Trabalho
Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo Nº RTOrd-0100476-82.2016.5.01.0050
RECLAMANTE
JOSE LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIÃO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 165199/RJ)
RECLAMADO
CYRELA MONZA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RECLAMADO
FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME
ADVOGADO
Bruno Carlos Ximenes(OAB:
140318/RJ)
PROCESSO: 0100476-82.2016.5.01.0050
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
- FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
- JOSE LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
RECLAMANTE: JOSE LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
RECLAMADO: FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME e outros
SENTENÇA PJe-JT
PODER
JUDICIÁRIO
Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2017, na sala de audiências da
50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, foram
apregoados os litigantes: JOSE LEANDRO RIBEIRO DA SILVA,
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
Reclamante, FIXPAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME e CYRELA
MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
Reclamadas.
Partes ausentes.
Preenchidas as formalidades legais, passou-se a proferir a seguinte
PROCESSO: 0100476-82.2016.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
RECLAMADO: FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME e outros
SENTENÇA:
JOSE LEANDRO RIBEIRO DA SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face de FIXPAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME e
CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
requerendo, em suma, a sua reintegração no emprego e a
condenação das rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
pagamento das verbas descritas na inicial.
A inicial veio acompanhada de documentos e foi emendada através
da petição do id. 0c67067.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
As reclamadas apresentaram suas defesas na forma de
contestação, arguindo ilegitimidade passiva da segunda ré, inépcia
da inicial e pugnando pela improcedência os pedidos.
JOSE LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
Alçada fixada no valor da inicial.
Foi produzida a prova documental.
Foi indeferida a oitiva de testemunhas de forma fundamentada na
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id
ata do id 514f77.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Derradeira proposta de conciliação infrutífera.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104157