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TRT1 01/06/2017 -Fl. 1479 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

RED & RIC COMERCIO E
CONFECCOES DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA - ME
DANIELLE DE FREITAS
MARINHO(OAB: 162321/RJ)
RIC RED COMERCIO LTDA - ME
DANIELLE DE FREITAS
MARINHO(OAB: 162321/RJ)

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

1479

pagamento das verbas rescisórias, horas extras, dentre outros
pedidos.

Inconciliados.

Intimado(s)/Citado(s):

Acolhida a exceção de incompetência territorial, pelo Juízo da 5ª

- RED & RIC COMERCIO E CONFECCOES DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA - ME
- RIC RED COMERCIO LTDA - ME
- TAIS SOUZA DA BOA MORTE

VT/Duque de Caxias, determinando-se a remessa dos autos à livre
distribuição na Comarca da Capital (ata de ID nº 391affd).

As rés apresentaram contestações escritas, em peças apartadas,
DEJT

DESTINATÁRIO(S):

refutando o mérito consoante razões de sua defesa.

Inicial e defesas com documentos.

RED & RIC COMERCIO E CONFECCOES DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA - ME

Colhida a prova oral, mediante depoimento pessoal da reclamante e
dos prepostos da primeira e segunda reclamada, além do

RIC RED COMERCIO LTDA - ME

depoimento de uma testemunha do autor.

TAIS SOUZA DA BOA MORTE

Sem mais provas, encerrada a instrução.

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

Razões finais remissivas. Inconciliados.

ciência da sentença, abaixo transcrito(a):
SENTENÇA PJe-JT

II. FUNDAMENTAÇÃO

27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO: 0100531-53.2016.5.01.0205

INÉPCIA DA INICIAL

O processo do trabalho é regido pelos princípios da informalidade,
simplicidade e instrumentalidade das formas. Neste contexto, a

SENTENÇA:

petição inicial só poderá ser reputada inepta quando impedir o
regular exercício do direito de defesa pela parte ré, o que não é o

Vistos, etc.

caso dos autos. Assim, rejeito a preliminar de inépcia da inicial.

I. RELATÓRIO

TAÍS SOUZA DA BOA MORTE ajuizou ação trabalhista, em

ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 1ª E 2ª RÉ

Arguem os réus esta preliminar.

06/04/2016, em face de RIC RED COMÉRCIO LTDA - ME e RED &
RIC COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E

Da leitura da petição inicial, verifico que os réus são apontados

ACESSÓRIOS LTDA - ME, também qualificados, dizendo ter sido

como empregadores da autora, na condição de integrantes do

contratada em 01/06/2015, como vendedora, e dispensada

mesmo grupo econômico.

imotivadamente em 19/12/2015, quando percebia o salário de R$
980,00, acrescido de comissões, no percentual de 5% sobre as

A legitimatio ad causam deve ser analisada no plano abstrato,

vendas. Postula o reconhecimento do vínculo empregatício, além do

observando-se a pertinência subjetiva da lide, com base na Teoria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107616

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