2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº RTOrd-0010728-46.2014.5.01.0038
RECLAMANTE
DANTEZ DE SOUZA SALOMAO
ADVOGADO
zeila ribeiro(OAB: 168283/RJ)
RECLAMADO
RCA OPERADORA TURISTICA LTDA
ADVOGADO
MARCOS EDUARDO PIVA(OAB:
122085/SP)
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- DANTEZ DE SOUZA SALOMAO
- RCA OPERADORA TURISTICA LTDA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
DESTINATÁRIO(S):
DANTEZ DE SOUZA SALOMAO
1856
ALAN DOMINGUES ANGELICA
DANIELA RAMOS DE CARVALHO
LOBATO(OAB: 161049/RJ)
PANGEA EMPREENDIMENTOS S/A
ROMULO ROSSI FELIPE(OAB:
185142/RJ)
K. MENDES CONSTRUCOES LTDA ME
BRINDISI RJ EMPREENDIMENTOS
S/A.
ROMULO ROSSI FELIPE(OAB:
185142/RJ)
RIO OFFICE PARK H S.A.
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RCA OPERADORA TURISTICA LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
- ALAN DOMINGUES ANGELICA
- BRINDISI RJ EMPREENDIMENTOS S/A.
- PANGEA EMPREENDIMENTOS S/A
- RIO OFFICE PARK H S.A.
cienância do despacho de id 24a7da2, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
DESTINATÁRIO(S):
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
ALAN DOMINGUES ANGELICA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010731-64.2015.5.01.0038
RECLAMANTE
JOSE ECNER FERREIRA CRUZ
ADVOGADO
EMANUEL MARCOS MARTINS E
ROCHA(OAB: 83721/RJ)
RECLAMADO
RADIO GLOBO SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
ADVOGADO
Olegario Guimaraes Motta Junior(OAB:
114124-D/RJ)
RECLAMADO
RADIO GLOBO ELDORADO LTDA
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
ADVOGADO
Olegario Guimaraes Motta Junior(OAB:
114124-D/RJ)
RIO OFFICE PARK H S.A.
PANGEA EMPREENDIMENTOS S/A
BRINDISI RJ EMPREENDIMENTOS S/A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência da decisão de homologação dos cálculos, abaixo
trancrito:
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ECNER FERREIRA CRUZ
- RADIO GLOBO ELDORADO LTDA
- RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA
Vistos, etc.
Pelo exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL do
período anterior a 27/05/2010, extinguindo o processo, neste
aspecto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC e
Inicialmente, ressalta-se que não há o que se falar em
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da
atualização pela tabela IPCA-E do CSJT, com base na RCL 22012
fundamentação que integra este dispositivo.
MC/RS, do STF.
Custas de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, pelo autor,
dispensadas, na forma da lei.
Cumpra-se em oito dias.
Homologo os cálculos do reclamante, fixando a condenação em
Intimem-se as partes.
R$ 16.452,13, sendo:
RIO DE JANEIRO, 24 de Agosto de 2017
CRISTINA RAMALHO REIS
Notificação
Processo Nº Pet-0010753-25.2015.5.01.0038
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110448
R$ 14.840,88 - Líquido ao Autor.