2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
3099
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807579 - e.mail: [email protected]
DESPACHO PJe
PROCESSO: 0101129-60.2017.5.01.0079
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se o autor a se manifestar, em cinco dias, acerca dos
RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO MURTA e outros (8)
embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º).
RECLAMADO: SINDICATO DOS TAXISTAS AUTON. DO
MUNICIPIO DO R DE JANEIRO e outros
RIO DE JANEIRO, 22 de Setembro de 2017
DESPACHO PJe
1. Pretende a parte autora a concessão de tutela provisória,
Decisão
conforme pleitos contidos em Id 086b5c9.
2. Tenho que a matéria ventilada demanda apreciação mais
aprofundada, não compatível com uma análise primeira, como a
que se efetiva em sede de concessão de tutela provisória.
3. Não exsurge, claramente, pois, pelo menos por ora, a
probabilidade do direito, pelo que indefiro o requerimento de tutela
Processo Nº RTOrd-0101286-33.2017.5.01.0079
RECLAMANTE
SILVIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDER DOS SANTOS(OAB:
86959/RJ)
RECLAMADO
CYRELA RJZ CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RECLAMADO
IMM IMPERMEABILIZACAO E
SERVICOS LTDA
provisória.
4. Intime-se a parte autora para ciência.
5. Após, aguarde-se a audiência designada (28.11.2017).
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO VIEIRA DE SOUZA
RIO DE JANEIRO, 25 de Setembro de 2017
PODER
JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101161-02.2016.5.01.0079
RECLAMANTE
ADRIANO MACHADO DE SOUSA
ADVOGADO
SONIA MARIA DE CARVALHO(OAB:
145553/RJ)
RECLAMADO
GUY RESTAURANTE, PADARIA E
CONFEITARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
GUILHERME STUSSI NEVES(OAB:
25377/RJ)
Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807579 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101286-33.2017.5.01.0079
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SILVIO VIEIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACHADO DE SOUSA
RECLAMADO: IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA e
outros
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DECISÃO PJe
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. A não manifestação do réu IMM IMPERMEABILIZACAO E
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
SERVICOS LTDA, acerca da tutela provisória (certidão de Id
79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
0c17068), não pacifica o espírito desta julgadora, pelo menos por
Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
ora, para o deferimento do pleito autoral, o que poderá ser
- RJ - CEP: 20231-014
melhormente analisado quando da audiência, pelo que indefiro.
tel: (21) 23807579 - e.mail: [email protected]
2. Intime-se a parte autora para ciência.
PROCESSO: 0101161-02.2016.5.01.0079
3. Após, aguarde-se a audiência designada (12.12.2017).
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ADRIANO MACHADO DE SOUSA
RECLAMADO: GUY RESTAURANTE, PADARIA E CONFEITARIA
RIO DE JANEIRO, 25 de Setembro de 2017
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111375