2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
11761
DO MÉRITO
Vistos etc.
Com razão a ré.
Vistos, etc.
De fato, verifico que a decisão embargada acabou por acolher em
1. Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 08 (oito)
duplicidade o pleito de pagamento de férias, já que deferiu in totum
dias, seus cálculos de liquidação.
as pretensões deduzidas nos itens "1" e "2" da inicial, nas quais
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência
continham pedidos repetidos.
de outros expressamente estipulados:
Assim, visando sanar o vício apontado, excluo da condenação o
a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da
pedido de pagamento de "férias proporcionais + 1/3 ( 2014/2015)",
correção monetária do mês subsequente ao da prestação de
formulado no item "1" da exordial, mantendo-se os demais.
serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST;
DISPOSITIVO
b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas,
Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito,
observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302
ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por POSTO DE
da SDI-I do C. TST;
GASOLINA PROPICIA LTDA, na forma da fundamentação supra,
c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado
que a este dispositivo integra.
deverão ser calculados mês a mês, observado o teto. Deverá,
Intimem-se as partes.
também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100791-97.2016.5.01.0022
RECLAMANTE
CONRADO DE LIMA PINTO
MANGIFESTE
ADVOGADO
Alexandre Menezes Farrulla(OAB:
157313/RJ)
RECLAMADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
RECLAMADO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
CARRICO(OAB: 45513/RJ)
previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a
terceiros, a teor da súmula 36 do E. TRT 1ª Região.
2. Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO, 18 de Janeiro de 2018
Leonardo Saggese Fonseca
Juiz Federal do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CONRADO DE LIMA PINTO MANGIFESTE
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805122 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100791-97.2016.5.01.0022
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100796-85.2017.5.01.0022
RECLAMANTE
MARIANE ISABELLE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO LENGRUBER
OLIVEIRA(OAB: 173930/RJ)
RECLAMADO
MERCADO E MERCEARIA
VENCEDOR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE ISABELLE PEREIRA DA SILVA
RECLAMANTE: CONRADO DE LIMA PINTO MANGIFESTE
RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
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