2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
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Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em
1º, e nº 136/2014, art. 18, § 1º, ambas do CSJT, bem como o art.
uma ÚNICA SESSÃO e que deverão ser observados os
1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006, todas as petições que
procedimentos contidos nesta notificação e adotados nesta
forem protocoladas por PDF, deverão observar,
Vara.
necessariamente, o formato PDF/A, sob pena de não
conhecimento do seu teor e consequente exclusão do
1) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no
processo, sem concessão de prazo para regularização do vício
arquivamento da reclamação e, o do RÉU, no julgamento da
processual, já que as partes têm conhecimento prévio das
mesma à revelia e na aplicação da pena de confissão.
determinações legais em torno do assunto.
2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de
9) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou
identificação: o AUTOR, de sua CTPS, e o RÉU, através do
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
sócio-diretor, empregado registrado ou qualquer outro
comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência
preposto, desde que não o próprio advogado do réu, anexando
para proceder à adequação dos documentos.
eletronicamente a carta de preposto, bem como copia do
contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados,
10) Com exceção apenas das modalidades de defesas e
solicitando-se ao RÉU que apresente sua defesa e documentos
documentos que as instruem, todos os demais atos
em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a
processuais deverão ser praticados sem a opção de "sigilo",
Resolução 94/2012 do CSJT e com o Ato 50/2012 do TRT 1ª
inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações,
Região.
róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de
declaração. A não observância dessa determinação ensejará o
4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, até
não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura
o máximo de duas, independente de intimação.
do ato processual inexistente.
5) Fica, desde já, o RÉU notificado de que deverá anexar
11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado
eletronicamente aos autos, os controles de frequência e
digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da
lei (art.400 e incisos do CPC), nas ações que versem sobre
horas extras, e que a idoneidade dos controles seja
reconhecida na inicial.
12) A habilitação dos patronos nos autos somente será
deferida a requerimento dos mesmos, mediante apresentação
de instrumento de mandato, quando feita pelo próprio patrono
6) O autor deverá indicar o número do RG, do CPF e do
com seu certificado digital, através do menu "PROCESSO"/
PIS/PASEP ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);
"CADASTRO"/ "HABILITAÇÃO NOS AUTOS".
nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa
jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ
ou o do CEI(cadastro específico do INSS).
13) Cabe ao advogado efetivar, além de seu cadastramento no
sistema PJe-JT de 1º grau, sua habilitação em cada processo
7) Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes
em que pretenda atuar.
deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de
indeferimento da juntada, com consequente exclusão dos
autos, sem prazo para substituição.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
8) De acordo com o disposto nas Resoluções nº 423/2013, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114983
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS