2458/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1440
Relatora.
EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO
Relatora
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários, sem conhecer, contudo, do
pedido de condenação do segundo réu em custas e honorários
advocatícios, contido nas contrarrazões da autora, rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, dar parcial
provimento ao recurso do segundo réu, apenas para isentar o
ente público da condenação em custas, e negar provimento ao
recurso da autora, nos termos do voto do Excelentíssimo
Acórdão
Processo Nº RO-0101620-37.2016.5.01.0262
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
MARTA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 202569/RJ)
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
ADVOGADO
JOSE CARLOS JORGE LIMA
BUECHEM(OAB: 111782/SP)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE
RECORRIDO
MARTA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 202569/RJ)
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA FRANCISCA DA SILVA
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Desembargador Relator
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118122