2490/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Fábrica de Molas Tucker Ltda-ME N/P
sócio ANDRE DE LIMA CAMARA
PINHEIRO LUIZ
3635
CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070,ciente(s) das
observações que se seguem:
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE MOLAS TUCKER LTDA - ME
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805152 - e.mail:
[email protected]
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
PROCESSO:0101887-23.2017.5.01.0052
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
RECLAMANTE: WASHINGTON RUFINO SOARES FILHO
RECLAMADO: FABRICA DE MOLAS TUCKER LTDA - ME
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
AUDIÊNCIA UNA
do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
O MM. Juiz(a) MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA da 52ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o
presenteEDITAL DE CITAÇÃOvirem ou dele tiverem
conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RECLAMADO:
FABRICA DE MOLAS TUCKER LTDA - ME, que se encontra(m)
em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência
designada, conforme abaixo:
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e
sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
8) As partes deverão arrolar suas testemunhas, com endereços
e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, em 10
dias, sob pena de se comprometerem a trazê-las
independentemente de notificação e sob pena de perda da
prova, observado o que preceitua o art. 455, parágrafo 2º do
Tipo: Una
NCPC.
Data: 06/09/2018
Hora: 09:15
, na sala de audiência da 52ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119919
9) Se a parte já tiver arrolado suas testemunhas anteriormente,
deverá dizê-lo, no prazo de 10 dias, apontando a data em que