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TRT1 08/08/2018 -Fl. 6912 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018

6912

ADVOGADO

EDUARDO MENDES VIANA DE
LIMA(OAB: 151273/RJ)
CRISTIANO GONCALVES

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
- SERVATIS S/A

REQUERENTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVATIS S/A

Isto posto, nos estritos termos acima, EXTINGUE-SE O FEITO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b), do

Isto posto, nos estritos termos acima, EXTINGUE-SE O FEITO

NCPC.

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b), do

Custas de 2%, sobre o valor acordado de R$ 45.698,92, pro-rata,

NCPC.

dispensadas as partes conforme fundamentação.

Custas de 2%, sobre o valor acordado de R$ 85.205,65, pro-rata,

Notifiquem-se as partes.

dispensadas as partes conforme fundamentação.

Transitado em julgado, determina-se a manutenção do feito no

Notifiquem-se as partes.

arquivo definitivo.

Transitado em julgado, determina-se a manutenção do feito no

Nada mais.

arquivo definitivo.

RESENDE , 7 de Agosto de 2018

Nada mais.
RESENDE , 7 de Agosto de 2018

LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
Juiz do Trabalho

LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA

RESENDE, 7 de Agosto de 2018

Juiz do Trabalho
RESENDE, 7 de Agosto de 2018

PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS

Sentença
Processo Nº HoTrEx-0100598-66.2018.5.01.0522
REQUERENTES
SERVATIS S/A
ADVOGADO
EDUARDO MENDES VIANA DE
LIMA(OAB: 151273/RJ)
REQUERENTES
JULIO CESAR RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVATIS S/A

Isto posto, nos estritos termos acima, EXTINGUE-SE O FEITO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b), do

PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS

Sentença
Processo Nº HoTrEx-0100579-60.2018.5.01.0522
REQUERENTES
SERVATIS S/A
ADVOGADO
EDUARDO MENDES VIANA DE
LIMA(OAB: 151273/RJ)
REQUERENTES
TALYSON IAGO BENTO
ADVOGADO
VALDO DUARTE GOMES(OAB:
69399/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVATIS S/A
- TALYSON IAGO BENTO

NCPC.
Custas de 2%, sobre o valor acordado de R$ 78.266,41, pro-rata,

Isto posto, nos estritos termos acima, EXTINGUE-SE O FEITO

dispensadas as partes conforme fundamentação.

COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, b), do

Notifiquem-se as partes.

NCPC.

Retire-se o feito de pauta.

Custas de 2%, sobre o valor acordado de R$ 4.968,17, pro-rata,

Transitado em julgado, determina-se a manutenção do feito no

dispensadas as partes conforme fundamentação.

arquivo definitivo.

Notifiquem-se as partes.

Nada mais.

Transitado em julgado, determina-se a manutenção do feito no

RESENDE , 7 de Agosto de 2018

arquivo definitivo.
Nada mais.

LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA

RESENDE , 7 de Agosto de 2018

Juiz do Trabalho
RESENDE, 7 de Agosto de 2018

LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
Juiz do Trabalho

PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS

RESENDE, 7 de Agosto de 2018

Sentença
Processo Nº HoTrEx-0100596-96.2018.5.01.0522
REQUERENTES
SERVATIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122522

PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS

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