2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
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julgamento do dia 29 de outubro de 2018, sob a Presidência do
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Brito, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
julgamento do dia 29 de outubro de 2018, sob a Presidência do
pessoa do Ilustre Procurador Adriano de Alencar Saboya, das
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
Exmas. Desembargadoras do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia
Brito, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
e Carina Rodrigues Bicalho, em proferir a seguinte decisão: por
pessoa do Ilustre Procurador Adriano de Alencar Saboya, das
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento
Exmas. Desembargadoras do Trabalho Mônica Batista Vieira Puglia
parcial para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes,
e Carina Rodrigues Bicalho, em proferir a seguinte decisão: por
determinar a anotação da CTPS do autor, deferir o pagamento das
unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento
verbas e honorários advocatícios especificados na fundamentação,
parcial apenas para que a execução prossiga em seus ulteriores
observada a prescrição quinquenal. Custas invertidas e reduzidas
termos, cabendo ao juízo de origem apreciar o requerimento de
para R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado
expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Cartório do
em R$ 40.000,00. Juros, correção monetária, contribuição
11º Registro Geral de Imóveis, para obter informações sobre a
previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observados o art.
eventual quitação da alienação fiduciária.
12-A da Lei nº 7.713/88 e a OJ 400 da SDI1 do TST. Das parcelas
concedidas, apenas as gratificações natalinas possuem natureza
salarial.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Desembargador do Trabalho
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Relator
Desembargador do Trabalho
Relator
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0100279-39.2018.5.01.0283
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
GEANDERSON BATISTA CARDOSO
ADVOGADO
DENIS MURUCI DE OLIVEIRA(OAB:
164039/RJ)
RECORRIDO
CDG CENTRO COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
CYBELE RAMOS RIBEIRO
GONCALVES(OAB: 148534/RJ)
Processo Nº RO-0100279-39.2018.5.01.0283
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
GEANDERSON BATISTA CARDOSO
ADVOGADO
DENIS MURUCI DE OLIVEIRA(OAB:
164039/RJ)
RECORRIDO
CDG CENTRO COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO
CYBELE RAMOS RIBEIRO
GONCALVES(OAB: 148534/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDG CENTRO COMERCIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDERSON BATISTA CARDOSO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
julgamento do dia 29 de outubro de 2018, sob a Presidência do
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126295