2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
3402
diante da subordinação jurídica que havia da testemunha com a
PROCESSO: 0100641-03.2017.5.01.0016
ASA SEG.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Diante de todo o exposto, dos depoimentos prestados e
RECLAMANTE: HEBER BRANDAO
considerando as inverdades que constam da petição inicial, se
RECLAMADO: HOTEL SANTA CLARA LTDA - EPP
convenceu o Juízo que o autor somente prestou serviços à ASA
SEG no período de 09.2014 até 12.2014, de forma eventual e sem
DESPACHO PJe-JT
subordinação jurídica, pois mantinha vínculo empregatício com a
Nesta data, faço os autos conclusos ao M.M Juiz do Trabalho
SUNSET a quem o autor estava efetivamente subordinado. Assim
Titular.
sendo, improcedem todos pedidos da petição inicial (alíneas "a" até
Em,11/12/2018
"i"), pois consectários da relação ora indeferida.
Tatiana Ormerod
III - D E C I S Ã O
Assistente de Juiz
Isso posto, decide o Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de
Diga a autora sobre a petição da ré id 4a84a30, em 5 dias, valendo
Janeiro julgar IMPROCEDENTES os pedidos da presente demanda,
o silêncio como quitação.
conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar.
Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa.
Atribuí-se à causa o valor de R$ 40.000,00, com custas no importe
RIO DE JANEIRO, 11 de Dezembro de 2018.
de R$ 800,00, pelo autor, em face do disposto no artigo 852-A, da
CLT.
Cumprimento em 08 dias. Intime-se.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
devidamente assinada.
St4372018
RIO DE JANEIRO, 13 de Dezembro de 2018
LIVIA ARAUJO MONTEIRO DO NASCIMENTO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100641-03.2017.5.01.0016
RECLAMANTE
HEBER BRANDAO
ADVOGADO
PETER DOS SANTOS PINTO(OAB:
122206/RJ)
RECLAMADO
HOTEL SANTA CLARA LTDA - EPP
ADVOGADO
Rodrigo Lages Vitorio(OAB: 162895D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0010470-39.2013.5.01.0016
RECLAMANTE
PAULA MOTA DA SILVA
ADVOGADO
Felipe Adolfo Fernandes Kalaf(OAB:
57634-D/RJ)
ADVOGADO
Luciano Augusto Ferrari Pereira
Guilhermino(OAB: 162284-D/RJ)
ADVOGADO
Henrique Santiago de Oliveira(OAB:
84680-D/RJ)
ADVOGADO
BRUNO OLEGARIO FONSECA
LIMA(OAB: 108640/RJ)
RECLAMADO
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
ADVOGADO
ARTHUR EMILIO MATHEUS
BARBOSA(OAB: 114813/RJ)
ADVOGADO
ALEKSANDRO DIAS PORTO(OAB:
152227/RJ)
ADVOGADO
MARCIO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 185508/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITOGRAFIA VALENCA LTDA
- PAULA MOTA DA SILVA
- HEBER BRANDAO
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
PAULA MOTA DA SILVA, reclamante e LITOGRAFIA VALENÇA
LTDA, reclamada.
16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805116 - e.mail: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127797
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de
Embargos de Declaração.