2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0100842-09.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
KATIA REGINA SANCHES DE
ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIAN PASSOS PINHEIRO(OAB:
171007/RJ)
ADVOGADO
GERUSA LUCIENE CARVALHO
FIGUEIREDO PINHEIRO(OAB:
171859/RJ)
RECLAMADO
SERGIO MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA ASSIS SERRA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
IRINEA DA MOTTA LUVIZARO
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
MARIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEA DA MOTTA LUVIZARO
DESTINATÁRIO(S): IRINEA DA MOTTA LUVIZARO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id a107dfb, abaixo transcrito(a):
Vistos.
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe
competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela
qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o
2180
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 800,00, sobre R$ 40.000,00
valor dado à causa, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.
É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
Processo Nº ATOrd-0100842-09.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
KATIA REGINA SANCHES DE
ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIAN PASSOS PINHEIRO(OAB:
171007/RJ)
ADVOGADO
GERUSA LUCIENE CARVALHO
FIGUEIREDO PINHEIRO(OAB:
171859/RJ)
RECLAMADO
SERGIO MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA ASSIS SERRA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
IRINEA DA MOTTA LUVIZARO
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
MARIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA ASSIS
SERRA
artigo 485, I c/c art. 330, do CPC.
DESTINATÁRIO(S): JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE
Desde logo fica deferido ao reclamante os benefícios da gratuidade
judiciária considerando que o mesmo percebia salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
SOUZA ASSIS SERRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id a107dfb, abaixo transcrito(a):
Considero que o fato do autor estar desempregado enseja a
presunção de hipossuficiência econômica, estando abrangido pela
regra do art. 790, § 3º da CLT.
Vistos.
Saliento por fim, ser incabível o pagamento de honorários
advocatícios considerando que a extinção do processo antes da
notificação do(s) réu(s) não gera sucumbência para tais fins.
Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe
competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela
qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145645