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TRT1 13/01/2020 -Fl. 2180 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020

Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0100842-09.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
KATIA REGINA SANCHES DE
ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIAN PASSOS PINHEIRO(OAB:
171007/RJ)
ADVOGADO
GERUSA LUCIENE CARVALHO
FIGUEIREDO PINHEIRO(OAB:
171859/RJ)
RECLAMADO
SERGIO MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA ASSIS SERRA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
IRINEA DA MOTTA LUVIZARO
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
MARIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEA DA MOTTA LUVIZARO

DESTINATÁRIO(S): IRINEA DA MOTTA LUVIZARO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id a107dfb, abaixo transcrito(a):

Vistos.

Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe
competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela
qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o

2180

Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 800,00, sobre R$ 40.000,00
valor dado à causa, dispensado(a) do pagamento.

Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
definitivamente.

É a decisão.

Intime-se o(a) Autor(a).

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje

Notificação
Processo Nº ATOrd-0100842-09.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
KATIA REGINA SANCHES DE
ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIAN PASSOS PINHEIRO(OAB:
171007/RJ)
ADVOGADO
GERUSA LUCIENE CARVALHO
FIGUEIREDO PINHEIRO(OAB:
171859/RJ)
RECLAMADO
SERGIO MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA ASSIS SERRA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
IRINEA DA MOTTA LUVIZARO
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
RECLAMADO
MARIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA
DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE SOUZA ASSIS
SERRA

artigo 485, I c/c art. 330, do CPC.
DESTINATÁRIO(S): JULIANA MOTTA LUVIZARO VIEIRA DE
Desde logo fica deferido ao reclamante os benefícios da gratuidade
judiciária considerando que o mesmo percebia salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

SOUZA ASSIS SERRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id a107dfb, abaixo transcrito(a):

Considero que o fato do autor estar desempregado enseja a
presunção de hipossuficiência econômica, estando abrangido pela
regra do art. 790, § 3º da CLT.
Vistos.
Saliento por fim, ser incabível o pagamento de honorários
advocatícios considerando que a extinção do processo antes da
notificação do(s) réu(s) não gera sucumbência para tais fins.

Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe
competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela
qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145645

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