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TRT1 02/04/2020 -Fl. 2605 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 02/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2605

11.419/2006 e com art. 29 da Resolução nº 136/2014, cabendo à
parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais,

20031916032367000
Intimação

Intimação
000109861542

solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com

20031916022118600
Despacho

Despacho
000109861389

a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob

20031912021746500
Prova emprestada

Documento Diverso
000109839773

as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de

20031912020665100
Acórdão

Documento Diverso

intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. Caso as partes

000109839759

pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a

20031912020107300
Acórdão

Documento Diverso
000109839756

qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no
silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente,
sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c

20031912010303900
Aprovação LL

Documento Diverso
000109839671

art. 769 da CLT).
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas e da(s) parte(s) ré(s),

20031912005927800
Aprovação LL

Documento Diverso
000109839662

requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de
preclusão.

20031912005429200
10) Tendo em vista que, na atual versão do sistema PJeJT, os

Aprovação LL

Documento Diverso
000109839652

próprios advogados da parte reclamada podem se habilitar no polo
passivo independentemente de qualquer ação da Secretaria, fica
ciente a reclamada, para que, querendo, providencie(m), por si

20031912005021800
Aprovação LL

Documento Diverso
000109839635

própria, a habilitação(ões) de seus advogados e, ainda, que apenas
os advogados que se habilitarem receberão notificações/intimações
através do DEJT, restando desde já indeferido qualquer pedido de

20031912004264000
Aprovação LL

Documento Diverso
000109839623

nulidade por ausência de envio de notificações/intimações a
advogados que não se habilitarem nos autos.

20031912003671400
Aprovação LL

Documento Diverso
000109839609

Descrição

Tipo de documento Chave de acesso**

20031912003334200
Aprovação LL

Documento Diverso
000109839606

20040210492724200
Intimação

Intimação

20031912002705500
000110446191

Aprovação LL

Documento Diverso
000109839597

20040210213361600
Despacho

Despacho

20031912001984900
000110443968

Aprovação LL

Documento Diverso
000109839585

Manifestação

20040115302074300
Manifestação

despacho

20031912001378700
000110411857

Aprovação LL

Documento Diverso
000109839568

20040112233844800
Certidão

Certidão

20031911582231500
000110394640

Formalização

Documento Diverso
000109839373

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149398

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