2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1618
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª Reclamadas, em sua peça inaugural, o Reclamante
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
deixou de mencionar o período laborado para cada uma das
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes
eventuais tomadoras de serviço, não esclarecendo, outrossim, se
as partes que o processo será desarquivado iniciando-se a imediata
houve prestação de serviços em favor de todas durante todo o
execução com acréscimo de multa de 50% sobre a parcela
período do contrato.
inadimplida e vencimento antecipado das demais parcelas.
Considerando os princípio do Contraditório e da Ampla Defesa e,
As parcelas, em sua totalidade, são de natureza indenizatória, não
ainda, a fim de se evitar eventuais alegações de inépcia por parte
incidindo contribuição previdenciária.
das reclamadas, intime-se o autor para que proceda à adequação
Custas no valor total de R$ 440,00, pelo reclamante, dispensado.
da inicial (emenda substitutiva) com a indicação dos períodos de
1) Intimem-se as partes para ciência.
prestação de serviços em favor de cada uma das potenciais
2) No mesmo ato, expeça-se ofício alvará ao autor, para
subsidiárias ou para que esclareça se houve prestação de serviços
transferência do depósito recursal de ID 474d014 para a conta do
em favor de todas durante todo o contrato, no prazo de 15 dias, sob
patrono do reclamante informada em ID 1bab0e6.
pena de extinção na forma do art. 840, §3º da CLT.
2) Tudo cumprido, exclua-se a 2ª ré do polo passivo, procedam-se
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de abril de 2020.
os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se
definitivamente.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Substituto
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de abril de 2020.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100312-77.2020.5.01.0018
RECLAMANTE
EDUARDO ALMEIDA NETO E
SANTOS
ADVOGADO
PHILIPPE QUINTANILHA
RAMOS(OAB: 170403/RJ)
RECLAMADO
CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
RECLAMADO
MUNDIVOX DO BRASIL LTDA
RECLAMADO
LEVEL 3 COMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
RECLAMADO
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
RECLAMADO
RLP ENGENHARIA LTDA
RECLAMADO
LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ATOrd-0101398-20.2019.5.01.0018
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO THEOBALDO
ADVOGADO
THIAGO LIMA BELLMUT(OAB:
181777/RJ)
RECLAMADO
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
Emerson Luiz Mazzini(OAB:
125933/RJ)
RECLAMADO
CTA SERVICOS DE TELECOM LTDA
- ME
ADVOGADO
GISELE SCUOTTO
MARTIGNONI(OAB: 88434/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA
FERNANDES(OAB: 57570/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTA SERVICOS DE TELECOM LTDA - ME
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALMEIDA NETO E SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
“PREVINA-SE DOS EFEITOS DA PANDEMIA. CUIDAR DE SI É
CUIDAR DE TODOS”.
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
“PREVINA-SE DOS EFEITOS DA PANDEMIA. CUIDAR DE SI É
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por
CUIDAR DE TODOS”.
advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a
existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico,
Vistos,
homologo o acordo celebrado entre a pessoa natural deCARLOS
Inicialmente, observo que, quanto ao pedido de subsidiaridade da
EDUARDO THEOBALDO e a empresa CTA SERVIÇOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150032