2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
382
Intimado(s)/Citado(s):
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
- DALTON APIACA HERINGER
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100260-22.2018.5.01.0222
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
FM MARIZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO
ERON LUIS DA COSTA BRITO(OAB:
113866-D/RJ)
ADVOGADO
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
RECORRENTE
HILDO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MACEDO
FERNANDES(OAB: 148464-D/RJ)
RECORRIDO
HILDO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MACEDO
FERNANDES(OAB: 148464-D/RJ)
RECORRIDO
FM MARIZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
ADVOGADO
ERON LUIS DA COSTA BRITO(OAB:
113866-D/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer de ambos os embargos, rejeitar os do reclamante e
acolher os da reclamada, para esclarecer que, diante do provimento
do seu recurso, operou-se a inversão do ônus da sucumbência,
sendo as custas arbitradas em R$ 857,88, calculadas sobre o valor
atribuído à causa (R$ 42.884,40), pelo reclamante, que fica
dispensado do seu recolhimento em face da gratuidade concedida
na sentença, devendo, por conseguinte, ser excluída a sua
condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme
fundamentação, que passa a integrar o acórdão embargado, tudo
nos termos do voto do Desembargador Relato
Intimado(s)/Citado(s):
- FM MARIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2020.
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante
para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2020.
Processo Nº ROT-0100254-37.2018.5.01.0247
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
DALTON APIACA HERINGER
ADVOGADO
DALTON APIACA HERINGER(OAB:
113802/RJ)
RECORRENTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ARMANDO MICELI FILHO(OAB:
48237-D/RJ)
RECORRIDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ARMANDO MICELI FILHO(OAB:
48237-D/RJ)
RECORRIDO
DALTON APIACA HERINGER
ADVOGADO
DALTON APIACA HERINGER(OAB:
113802/RJ)
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100254-37.2018.5.01.0247
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
DALTON APIACA HERINGER
ADVOGADO
DALTON APIACA HERINGER(OAB:
113802/RJ)
RECORRENTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ARMANDO MICELI FILHO(OAB:
48237-D/RJ)
RECORRIDO
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
ARMANDO MICELI FILHO(OAB:
48237-D/RJ)
RECORRIDO
DALTON APIACA HERINGER
ADVOGADO
DALTON APIACA HERINGER(OAB:
113802/RJ)
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer de ambos os embargos, rejeitar os do reclamante e
acolher os da reclamada, para esclarecer que, diante do provimento
do seu recurso, operou-se a inversão do ônus da sucumbência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150332