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TRT1 23/02/2021 -Fl. 703 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 23/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021

INTIMAÇÃO

703

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d85ca

- RODRIGO JOSE DE ARAUJO

proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante da manifestação da parte autora, contrária à tentativa de
acordo, id caa599d, faço os autos conclusos à douta apreciação de
DESTINATÁRIO(S): RODRIGO JOSE DE ARAUJO

Vossa Excelência.

NOTIFICAÇÃO PJe

RIO DE JANEIRO, 22 de Fevereiro de 2021.

Participar da audiência virtual, via plataforma gratuita ZOOM,
no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções
que se seguem:

Paulo Roberto Gonzaga Netto
CEJUSC 1º Grau

Tipo: MEDIAÇÃO
Data: 22/03/2021 10:00 horas
O LINK DE ACESSO à sala virtual de audiência será
CERTIFICADO NOS AUTOS com dois (2) dias de antecedência da
data designada para a pauta. Os ADVOGADOS DAS PARTES

DESPACHO PJe

DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
1) A presença das partes e Advogados/Procuradores é
indispensável e fundamental na defesa de seu interesse, sendo

Defiro o requerimento e determino a retirada do feito de pauta de

OBRIGATÓRIA na forma dos arts. 815 e 334, parágrafo 8º do

conciliação, bem como a consequente devolução dos autos à

NCPC, constituindo-se a presente determinação em ordem

origem para regular prosseguimento.

mandamental. A AUSÊNCIA ENSEJARÁ ATO ATENTATÓRIO À

Intimem-se as partes.

DIGNIDADE DA JUSTIÇA, podendo acarretar, a critério do Juízo de
origem, aplicação de penalidades e de multa previstas nos
mencionados artigos; 2) A AUSÊNCIA DAS PARTES PODERÁ

RIO DE JANEIRO, 22 de Fevereiro de 2021.

ENSEJAR TAMBÉM AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NO ART.
844 DA CLT - ARQUIVAMENTO / REVELIA - QUE SERÁ

MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND

DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM DO PROCESSO; 3) A

Juiz Coordenador do CEJUSC de 1º Grau

reclamada DEVERÁ juntar sua defesa e documentos, podendo ou
não juntá-los sob sigilo, antes da audiência, nos termos do art. 22
da Resolução n. 185/2017 do CSJT; caso não o faça, o Juízo de

RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2021.

origem decidirá acerca da revelia e aplicação da pena de confissão;
4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC

MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND

e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com

Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT

a peça inicial ou a defesa;5) Nessa audiência, não havendo acordo,
a defesa já juntada não será recebida, e não serão produzidas

Processo Nº ATSum-0100409-94.2018.5.01.0035
RECLAMANTE
RODRIGO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO
ERICA DE SOUZA LUZ(OAB:
182726/RJ)
ADVOGADO
ADAILTON VALERIO
FERREIRA(OAB: 188667/RJ)
ADVOGADO
ALINE TEIXEIRA BRAGA(OAB:
184046/RJ)
RECLAMADO
PADARIA E CONFEITARIA NOVA
ALIANCA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163331

provas orais ou documentais, não devendo as partes trazerem suas
testemunhas;6) Fica mantida a audiência anteriormente designada
na Vara de origem, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação no
CEJUSC; 7) As partes deverão comparecer munidas de documento
de identificação, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS e a Ré,
caso pessoa jurídica, deverá anexar eletronicamente carta de

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