3171/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
BOTTINO MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA.
1852
conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição
conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem
necessidade de realização de audiência para homologação do
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e3726
proferido nos autos.
Vistos etc
A fim de atender ao ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº
acordo. Fica dispensada a assinatura das partes no termo de
conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do
acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes
expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao
direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a
procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2021.
006, DE 04 DE MAIO DE 2020 e ao ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE
ABRIL DE 020, conforme OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
Juiz do Trabalho Titular
SCR Nº 56/2020, de 12.08.2020, cumpram-se as determinações a
seguir: inclua-se o processo em pauta telepresencial, intimando-se
as partes, sendo o réu para, em 15 dias, apresentar defesa (sem
sigilo) e documentos (art. 335, caput, do CPC ), com a
cominação de revelia e confissão (art. 6º do Ato nº 11/GCGJT,
de 23.04.2020). Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787
da CLT) e Defesa (artigos 847 e 848 da CLT), salvo fato novo.
Processo Nº ATSum-0100129-69.2021.5.01.0019
RECLAMANTE
CRISTIANE APARECIDA SILVINO DE
SALES
ADVOGADO
SILVIO AUGUSTO FERREIRA(OAB:
89649-D/RJ)
RECLAMADO
A. FRUGONI LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
RECLAMADO
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Após, vista às partes, no prazo comum de 10 dias, para, querendo,
Intimado(s)/Citado(s):
especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-
- CRISTIANE APARECIDA SILVINO DE SALES
as, com cominação de preclusão. Neste mesmo prazo a parte
autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos, também
INTIMAÇÃO
com cominação de preclusão (art. 6º, § 1º, do Ato nº 11/GCGJT, de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4979ee4
23.04.2020). O silêncio das partes neste momento será
proferido nos autos.
interpretado como desinteresse em produção de outras provas,
Vistos etc
além da documental já produzida. A falta de justificativa, ou
A fim de atender ao ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. Nº
justificativa infundada, na produção de outras provas, permitirá o
006, DE 04 DE MAIO DE 2020 e ao ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE
julgamento antecipado da lide, tornando desnecessária a realização
ABRIL DE 020, conforme OF. CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-
da audiência (art. 355, I, do CPC c/c art. 6º, § 1º, do Ato nº
SCR Nº 56/2020, de 12.08.2020, cumpram-se as determinações a
11/GCGJT, de 23.04.2020). Havendo necessidade de produção de
seguir: inclua-se o processo em pauta telepresencial, intimando-se
prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas
as partes, sendo o réu para, em 15 dias, apresentar defesa (sem
pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e
sigilo) e documentos (art. 335, caput, do CPC ), com a
parágrafos do CPC. Para este fim, o advogado deverá encaminhar
cominação de revelia e confissão (art. 6º do Ato nº 11/GCGJT,
à testemunha o e-mail com o convite para a reunião no ZOOM, com
de 23.04.2020). Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787
o respectivo link de acesso à audiência telepresencial, que substitui
da CLT) e Defesa (artigos 847 e 848 da CLT), salvo fato novo.
a carta com aviso de recebimento referida no art. 455, § 1º, do
Após, vista às partes, no prazo comum de 10 dias, para, querendo,
CPC.Para a audiência telepresencial "fica dispensado o uso de
especificarem outras provas que pretendem produzir, justificando-
vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas
as, com cominação de preclusão. Neste mesmo prazo a parte
condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos." (art.
autora poderá se manifestar sobre defesa e documentos, também
10 do Ato nº 11/GCGJT, de 23.04.2020).As declarações ou
com cominação de preclusão (art. 6º, § 1º, do Ato nº 11/GCGJT, de
requerimentos de adiamento da audiência, por impossibilidade
23.04.2020). O silêncio das partes neste momento será
técnica de quaisquer das partes, testemunhas ou advogados, só
interpretado como desinteresse em produção de outras provas,
serão aceitos e apreciados quando devidamente comprovada a
além da documental já produzida. A falta de justificativa, ou
impossibilidade técnica, conforme previsto no art. 5º doAto nº
justificativa infundada, na produção de outras provas, permitirá o
11/GCGJT, de 23.04.2020.A qualquer tempo as partes poderão
julgamento antecipado da lide, tornando desnecessária a realização
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