3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
470
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JUSTIÇA DO
AGRAVADO: MARCELO NOGUERES ZANGIROLANI
DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
9ª Turma
NOTIFICAÇÃO
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (b072ff0): "
AGRAVANTE: VALDIVINO CARDOSO
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL PETROS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma
DESTINATÁRIO(S): VALDIVINO CARDOSO
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sessão Virtual
NOTIFICAÇÃO
iniciada em 07 de abril e encerrada no dia 13 de abril de 2021, sob
a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:eb43014 ):
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
"A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma
Dra. Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, do Excelentíssimo
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Sessão Virtual
Desembargador Federais do Trabalho Ivan da Costa Alemão
iniciada em 07 de abril e encerrada no dia 13 de abril de 2021, sob
Ferreira e do Excelentíssimo Juiz Convocado Álvaro Antônio Borges
a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Faria, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr.
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Relator, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-
Dra. Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, do Excelentíssimo
lhes provimento e condenar o embargante à multa equivalente a
Desembargador Federais do Trabalho Ivan da Costa Alemão
1% do valor atualizado da causa, com espeque no art. 1026, §2º, do
Ferreira e do Excelentíssimo Juiz Convocado Álvaro Antônio Borges
CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por
Faria, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por
flagrante o caráter protelatório dos embargos. "
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2021.
Relator, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negarlhes provimento. "
AFONSO GENTIL RAMOS FILHO
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2021.
Diretor de Secretaria
Notificação
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100360-24.2020.5.01.0022
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
VALDIVINO CARDOSO
ADVOGADO
EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
AGRAVADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 226981/RJ)
Processo Nº AP-0100360-24.2020.5.01.0022
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
VALDIVINO CARDOSO
ADVOGADO
EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
AGRAVADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 226981/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165697