3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1179
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1b8b3
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1b8b3
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O art. 10-A da CLT dispõe que:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Ou seja, o patrimônio do sócio retirante que fazia parte da
composição societária à época da vigência do contrato de trabalho
do empregado pode responder pelo débito trabalhista, quando os
bens da empregadora ou dos sócios atuais são inexistentes ou se
revelam insuficientes.
No presente caso, de fato, o sr. Carlos Henrique Mousinho Nunes
retirou-se da sociedade em 31/10/2016, registrado na Junta
Comercial em 25/05/2017. Sendo assim, não deve responder pelo
débito antes de esgotados os meios de execução contra a empresa
Vistos, etc.
O art. 10-A da CLT dispõe que:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato, observada a
seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Ou seja, o patrimônio do sócio retirante que fazia parte da
composição societária à época da vigência do contrato de trabalho
do empregado pode responder pelo débito trabalhista, quando os
bens da empregadora ou dos sócios atuais são inexistentes ou se
revelam insuficientes.
No presente caso, de fato, o sr. Carlos Henrique Mousinho Nunes
retirou-se da sociedade em 31/10/2016, registrado na Junta
Comercial em 25/05/2017. Sendo assim, não deve responder pelo
débito antes de esgotados os meios de execução contra a empresa
e os sócios atuais.
e os sócios atuais.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao sr. Carlos Henrique
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao sr. Carlos Henrique
Mousinho Nunes.
Após, venham conclusos para julgamento do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2021.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Mousinho Nunes.
Após, venham conclusos para julgamento do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2021.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101792-48.2017.5.01.0066
RECLAMANTE
FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO BINDA(OAB: 182920/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA ROCHA MARTINS
FURTADO(OAB: 152072/RJ)
RECLAMADO
LD - SERVICOS DE FRANQUIAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURÉLIO FRANCO
VECCHI(OAB: 122989-A/RJ)
ADVOGADO
Rui Meier(OAB: 65637/RJ)
ADVOGADO
Cristiane Carvalho Santos(OAB:
88393/RJ)
TERCEIRO
BTL COMERCIO E PARTICIPACOES
INTERESSADO
S.A.
TERCEIRO
CARLOS HENRIQUE MOUSINHO
INTERESSADO
NUNES
ADVOGADO
MARCOS AURÉLIO FRANCO
VECCHI(OAB: 122989-A/RJ)
TERCEIRO
PAULO FERNANDO DE CASTRO
INTERESSADO
BITTENCOURT
Processo Nº ATOrd-0101792-48.2017.5.01.0066
RECLAMANTE
FERNANDA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO BINDA(OAB: 182920/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA ROCHA MARTINS
FURTADO(OAB: 152072/RJ)
RECLAMADO
LD - SERVICOS DE FRANQUIAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARCOS AURÉLIO FRANCO
VECCHI(OAB: 122989-A/RJ)
ADVOGADO
Rui Meier(OAB: 65637/RJ)
ADVOGADO
Cristiane Carvalho Santos(OAB:
88393/RJ)
TERCEIRO
BTL COMERCIO E PARTICIPACOES
INTERESSADO
S.A.
TERCEIRO
CARLOS HENRIQUE MOUSINHO
INTERESSADO
NUNES
ADVOGADO
MARCOS AURÉLIO FRANCO
VECCHI(OAB: 122989-A/RJ)
TERCEIRO
PAULO FERNANDO DE CASTRO
INTERESSADO
BITTENCOURT
Intimado(s)/Citado(s):
- LD - SERVICOS DE FRANQUIAS E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169286
Intimado(s)/Citado(s):