3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
LUIS CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA
CAROLINA CASTELLO BRANCO
RIBEIRO(OAB: 138197/RJ)
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
207440/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
594
Processo Nº ROT-0101545-55.2017.5.01.0070
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
MARIA JOSÉ SOARES SILVA
ADVOGADO
JOSE MARCELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 78291/RJ)
RECORRIDO
ROSANGELA REGO DE CARVALHO
ADVOGADO
CARLA PALOMO FERNANDES(OAB:
150636-D/RJ)
TERCEIRO
Georgina Agusuto Marques
INTERESSADO
TERCEIRO
Cristina de Souza Carneiro
INTERESSADO
TERCEIRO
Maria de Lourdes Nunes Pereira
INTERESSADO
TESTEMUNHA
SONIA DA ROCHA MOISES
FERNANDES
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ SOARES SILVA
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E
JUSTIÇA DO
ESGOTOS CEDAE, LUIS CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: LUIS CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA,
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
NOTIFICAÇÃO
RECORRENTE: MARIA JOSÉ SOARES SILVA
RECORRIDO: ROSANGELA REGO DE CARVALHO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (1350643 ):
DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSÉ SOARES SILVA
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
NOTIFICAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Recursos interpostos, exceto o da Ré
quanto aos juros e a Súmula n. 381, do C. TST, por ausência de
interesse e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da
Ré para definir as parcelas que compõem a base de cálculo do
pagamento de diferenças de gratificação de férias que deve
observar, além do salário-base, adicional de insalubridade e
"triênios", APENAS as horas extras e a rubrica "Rep. Remun. PJ-
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e50b6a1 ): "
ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito,
DESACOLHÊ-LOS."
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2021.
52", inclusive para pagamento das parcelas vincendas por se tratar
de relação jurídica continuativa, todavia, apenas enquanto mantidas
as circunstâncias que determinaram a condenação e que poderá
ser revisto conforme inciso I, do art. 505, do CPC/2015 e DAR
PROVIMENTO ao do Autor para deferir-lhe os benefícios da
gratuidade de justiça. Mantém-se o valor arbitrado à condenação
para os fins previstos na Instrução Normativa 3/93 do C. TST. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2021.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170834
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101545-55.2017.5.01.0070
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
MARIA JOSÉ SOARES SILVA
ADVOGADO
JOSE MARCELINO DE SOUZA
NETO(OAB: 78291/RJ)
RECORRIDO
ROSANGELA REGO DE CARVALHO
ADVOGADO
CARLA PALOMO FERNANDES(OAB:
150636-D/RJ)
TERCEIRO
Georgina Agusuto Marques
INTERESSADO