3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
SILVA
BANCO AGIPLAN S.A.
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
JENNIFHER MEDEIROS DA
FONSECA
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
BANCO AGIPLAN S.A.
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
JENNIFHER MEDEIROS DA
FONSECA
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
112
Lei 13.467/2017, ou seja, 11/11/2017; quanto à correção monetária,
assim procedendo com fulcro no § 2º do art. 102 da CF/88 e
parágrafo único art. 28 da Lei nº 9.868/1999, conforme a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal com eficácia erga omnes e
efeito vinculativo (repercussão geral) em sede ação direta de
controle concentrado de constitucionalidade (ADC 58),
determinando a atualização dos créditos pelo índice do IPCA-E a
partir da fase pré-judicial e a taxa Selic a partir da fase judicial.
Vencida a Desembargadora Marise Costa Rodrigues que negava
provimento ao recurso da reclamada.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de setembro de 2021.
RICARDO FERNANDES RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101281-39.2018.5.01.0511
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA
SILVA
RECORRENTE
BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRENTE
SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRENTE
JENNIFHER MEDEIROS DA
FONSECA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO
BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO
JENNIFHER MEDEIROS DA
FONSECA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE: JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA, SOLDI
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO AGIPLAN S.A.
RECORRIDO: JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA, SOLDI
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO AGIPLAN S.A.
“A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Segunda
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, NÃO CONHECER do recurso dos reclamados no
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO AGIPLAN S.A.
ponto em que pretendem a utilização da TR para o cálculo da
atualização monetária, por ausência de interesse recursal. Quanto
aos demais aspectos, CONHECER dos recursos. No mérito, por
PODER JUDICIÁRIO
maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso dos réus para
JUSTIÇA DO
excluir da condenação o pagamento dos benefícios relativos a
categoria dos financiários, bem como o pagamento de horas extras
excedentes à 6ª diária e 30ª semanal; E, de forma unânime, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para fixar o horário
de saída aos sábados às 12h30; determinar, no que se refere aos
intervalos intrajornada, que o período anterior a 11/11/2017 seja
remunerado integralmente, na forma da Súmula nº 437 do C. TST;
deferir o pagamento do intervalo de 15 minutos, entre as jornadas
normal e extra desde a data da admissão até a data de vigência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171319
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE: JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA, SOLDI
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO AGIPLAN S.A.
RECORRIDO: JENNIFHER MEDEIROS DA FONSECA, SOLDI
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO AGIPLAN S.A.