3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
5919
Intimado(s)/Citado(s):
- Férias proporcionais (04/12) + 1/3;
- FABRICIO FELIX NETO
- FGTS +40%.
- Intervalo intrajornada;
- Multas dos art. 467 e 477 da CLT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na
forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros
DESTINATÁRIO(S):
constantes da fundamentação.
FABRICIO FELIX NETO
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para
evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios na
ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
forma da fundamentação supra.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher
à CEF, por e-mail. O cumprimento é automático pelo sistema,
as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na
no prazo de 24 a 48 horas.
presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº
MACAE/RJ, 23 de novembro de 2021.
8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do
Decreto nº 3.048/99. A contribuição do reclamante será descontada
RICARDO DA ROCHA FERREIRA
Assessor
de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda autorizo a sua retenção na fonte
observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na
Processo Nº ATOrd-0100796-89.2019.5.01.0483
RECLAMANTE
CARLA ADRIANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
VANESSA FERREIRA
DAMASCENO(OAB: 159971/RJ)
ADVOGADO
RAFAELA CORTES CARVALHO(OAB:
203270/RJ)
RECLAMADO
CICERO PAULO DOS SANTOS
forma da Instrução Normativa 1500/2014 da Secretaria da Receita
Federal do Brasil. Não há tributação sobre juros de mora (OJ 400,
TST e Súmula 17 deste E.TRT).
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na
forma do art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros
constantes da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ADRIANA BARBOSA DA SILVA
Observem as partes que eventual interposição de embargos de
declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de
INTIMAÇÃO
questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e88f92
de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação
Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº
da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
0100796-89.2019.5.01.0483, da 3ª Vara do Trabalho de Macaé,
Custas no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00,
movida por CARLA ADRIANA BARBOSA DA SILVA, CPF:
valor provisoriamente arbitrado à condenação, ônus da ré,
028.589.577-03, em face de CICERO PAULO DOS SANTOS, CPF:
sucumbente (CLT, art.789, §1º).
041.617.998-37, nos termos da fundamentação, que passa a
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse
Intimem-se as partes.
transcrita, DECIDO:
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria 582/2013.
Julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
Nada mais.
CARLA ADRIANA BARBOSA DA SILVAem face de CICERO
PAULO DOS SANTOS;
Condenar a ré a pagar à parte autora:
- Saldo de salário (15 dias);
- Aviso prévio indenizado (33 dias);
- 13º salário proporcional (07/12);
- Férias 2017/2018 + 1/3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174529
FERNANDO SUKEYOSI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010576-84.2015.5.01.0483
RECLAMANTE
LUZEMIR DA CONCEICAO SOARES
ADVOGADO
GUILHERME LUIS DA SILVA
SILVEIRA(OAB: 78743/RJ)