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TRT1 28/03/2022 -Fl. 8946 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 28/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022

8946

§ 5°, I e II, do CPC. Eventual discordância deverá ser devidamente

propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios

fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da

de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.

parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe

Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de

grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com

penhora e avaliação.

maior delonga.

Positiva a penhora, independentemente de nomeação de

Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à

depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora. De

penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá

acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação

da seguinte forma:

cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria

1 - Ativação do bloqueio on-line nas contas bancárias (matriz e

natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.

filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora

Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor,

on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto

extensiva aos atos extrajudiciais.

quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade

Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.

limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a

In albis, intime-se o leiloeiro PAULO BOTELHO, nomeado neste

pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo

ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do

empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83

leilão.

da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações

Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a

(no caso de apresamento parcial de valores).

possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no

Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor

art. 889, CPC, conforme o caso.

convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para

Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar meios

fins do art 884 CLT.

inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que

Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da

não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual

execução e expedição dos competentes alvarás.

direcionamento da execução em face dos sócios empresariais

Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo

deverá ser objeto de requerimento prório e específico da parte

valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa

autora nos próprios autos. Fica o exequente ciente de que não

para contestação, retornando-se os autos conclusos para

serão considerados como impulso processual os atos de simples

julgamento posteriormente.

requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de

2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a

sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios

inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores

desprovidos de concretude.

Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de

Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos

expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no

autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do

SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a

art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao

contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.

arquivo provisório

Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o

Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à

Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal,

prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, §

intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10

4º do CPC.

dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de

Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o

conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.

requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos.

dbc

3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente, em relação à

SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2022.

desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a
ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome

FERNANDO RESENDE GUIMARAES
Juiz do Trabalho Titular

da parte executada e gravação de restrição de transferência e
circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do
cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os
veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução;
4 - Ative-se o INFOJUD / DOI. Encontrando-se imóveis de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180367

Processo Nº ATOrd-0100496-46.2021.5.01.0261
RECLAMANTE
ANTONIO LUIZ CORREIA
ADVOGADO
FABIO SIMONIN(OAB: 115827/RJ)
ADVOGADO
CINTHIA JARDIM DE MENEZES(OAB:
141400/RJ)
RECLAMADO
VIACAO RIO OURO LIMITADA

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