3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
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§ 5°, I e II, do CPC. Eventual discordância deverá ser devidamente
propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios
fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da
de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de
grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com
penhora e avaliação.
maior delonga.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à
depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora. De
penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá
acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação
da seguinte forma:
cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria
1 - Ativação do bloqueio on-line nas contas bancárias (matriz e
natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora
Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor,
on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto
extensiva aos atos extrajudiciais.
quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a
In albis, intime-se o leiloeiro PAULO BOTELHO, nomeado neste
pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo
ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do
empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83
leilão.
da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a
(no caso de apresamento parcial de valores).
possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor
art. 889, CPC, conforme o caso.
convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar meios
fins do art 884 CLT.
inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da
não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual
execução e expedição dos competentes alvarás.
direcionamento da execução em face dos sócios empresariais
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo
deverá ser objeto de requerimento prório e específico da parte
valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa
autora nos próprios autos. Fica o exequente ciente de que não
para contestação, retornando-se os autos conclusos para
serão considerados como impulso processual os atos de simples
julgamento posteriormente.
requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de
2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a
sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios
inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores
desprovidos de concretude.
Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos
expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no
autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do
SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a
art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao
contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.
arquivo provisório
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à
Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal,
prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, §
intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10
4º do CPC.
dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o
conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos.
dbc
3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente, em relação à
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2022.
desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a
ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome
FERNANDO RESENDE GUIMARAES
Juiz do Trabalho Titular
da parte executada e gravação de restrição de transferência e
circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do
cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os
veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução;
4 - Ative-se o INFOJUD / DOI. Encontrando-se imóveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180367
Processo Nº ATOrd-0100496-46.2021.5.01.0261
RECLAMANTE
ANTONIO LUIZ CORREIA
ADVOGADO
FABIO SIMONIN(OAB: 115827/RJ)
ADVOGADO
CINTHIA JARDIM DE MENEZES(OAB:
141400/RJ)
RECLAMADO
VIACAO RIO OURO LIMITADA