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TRT1 08/07/2022 -Fl. 2500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Juiz do Trabalho Titular

2500

7 – Intimem-se as partes. (citem-se os reclamados).
Cumpra-se.

Processo Nº ATOrd-0100570-56.2022.5.01.0038
RECLAMANTE
LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR GUIMARAES DE
VASCONCELLOS(OAB: 130554/RJ)
RECLAMADO
SPE AVAL LAFAYETTE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RECLAMADO
SPE AVAL TAVEIRA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RECLAMADO
SPE AVAL FELIX
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
RECLAMADO
SPE AVAL AGUA GRANDE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA

RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2022.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100562-79.2022.5.01.0038
RECLAMANTE
DAVID OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BERKMANS GABRIEL DE
SOUZA(OAB: 81327/RJ)
RECLAMADO
SOLIDEZ RECURSOS HUMANOS
LTDA
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE MORADORES
BLUE HOUSES
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID OLIVEIRA DA SILVA

- LUAN GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1254aa3
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da69d9b
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos.
Vistos.
Considerando o Ato Conjunto CSJT nº 11 de 17 de abril de 2020,
Considerando o Ato Conjunto CSJT nº 11 de 17 de abril de 2020,
que determinou a suspensão das audiências presenciais por prazo
que determinou a suspensão das audiências presenciais por prazo
indeterminado;
indeterminado;
Considerando que o referido Ato prevê no art. 6º que fica facultado
Considerando que o referido Ato prevê no art. 6º que fica facultado
aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual previsto
aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual previsto
no CPC (art. 335);
no CPC (art. 335);
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais;
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais;
Determino:
Determino:
1 – Informem as partes se há possibilidade de acordo e, caso haja,
1 – Informem as partes se há possibilidade de acordo e, caso haja,
apresentem petição nesse sentido para análise e homologação pelo
apresentem petição nesse sentido para análise e homologação pelo
Juízo, prazo de cinco dias;
Juízo, prazo de cinco dias;
2 – Caso não seja possível a conciliação, a reclamada deverá
2 – Caso não seja possível a conciliação, a reclamada deverá
apresentar contestação em 15 dias, da qual o autor deve ter vista
apresentar contestação em 15 dias, da qual o autor deve ter vista
por igual prazo, em réplica. No mesmo prazo as partes deverão
por igual prazo, em réplica. No mesmo prazo as partes deverão
informar se pretendem a produção de outras provas, justificando-as;
informar se pretendem a produção de outras provas, justificando-as;
3- A audiência inaugural fica dispensada.
3- A audiência inaugural fica dispensada.
4 – As partes deverão especificar as provas que irão produzir,
4 – As partes deverão especificar as provas que irão produzir,
requerendo realização de perícia, se for o caso e, quanto à prova
requerendo realização de perícia, se for o caso e, quanto à prova
oral, informando nome, CPF e endereço das testemunhas e
oral, informando nome, CPF e endereço das testemunhas e
declarando expressamente se pretendem depoimentos pessoais,
declarando expressamente se pretendem depoimentos pessoais,
sob pena de preclusão.
sob pena de preclusão.
5 – Se as partes informarem que não há outras provas a
5 – Se as partes informarem que não há outras provas a
produzir, e permanecendo inconciliáveis, venham conclusos
produzir, e permanecendo inconciliáveis, venham conclusos
para sentença, na forma do art. 335 do CPC.
para sentença, na forma do art. 335 do CPC.
6- Com as manifestações, os autos devem retornar à conclusão
6- Com as manifestações, os autos devem retornar à conclusão
para determinações quanto à audiência de instrução, que será
para determinações quanto à audiência de instrução, que será
oportunamente marcada, caso as partes informem que pretendem
oportunamente marcada, caso as partes informem que pretendem
produção de prova oral.
produção de prova oral.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185241

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