3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
7893
Marcelo Thomaz Aquino(OAB:
94111/RJ)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
a ser sanados.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ISTO POSTO, NÃOCONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade
III - DISPOSITIVO
apresentada porSERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Intimado(s)/Citado(s):
–ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
- RENATO PINHEIRO BRAVO
JANEIROADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO- SESC/ARRJ- SESC/ARRJ, extinguindo-se o incidente,
INTIMAÇÃO
sem resolução de mérito, na forma da fundamentação supra.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a964cf
NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de setembro de 2022.
proferida nos autos.
DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
EXCIPIENTE:SERVIÇO
SOCIAL
Juiz do Trabalho Titular
DO
COMÉRCIO
–ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIROADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO- SESC/ARRJ- SESC/ARRJ
EXCEPTA: UNIÃO FEDERAL - INSS
Aos seis dias do mês de setembro de 2.202 Sala de Audiências
desta Vara do Trabalho, sob a direção do Exmo. Juiz do Trabalho
Dr. DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA, foi submetida a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE a julgamento, tendo sido
proferida a seguinte S E N T E N Ç A:
I- RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-0001449-58.2010.5.01.0076
RECLAMANTE
RENATO PINHEIRO BRAVO
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 108877/RJ)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADMINISTRACAO REGIONAL
DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
Marcelo Thomaz Aquino(OAB:
94111/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO –ADMINISTRAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIROADMINISTRAÇÃO
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO
REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- SESC/ARRJSESC/ARRJapresentou Exceção de Pré-Executividade (id
INTIMAÇÃO
f19079b) requerendo, em síntese, a nulidade dos cálculos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a964cf
previdenciários homologados, requerendo a declaração de
proferida nos autos.
sentença.
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
A Excepta manifestou-se através da petição de id 1de4de0.
EXCIPIENTE:SERVIÇO
É o Relatório. Passa-se a julgar.
–ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
SOCIAL
DO
COMÉRCIO
JANEIROADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
II- FUNDAMENTAÇÃO
JANEIRO- SESC/ARRJ- SESC/ARRJ
Requer a Excipiente a nulidade dos cálculos previdenciários
EXCEPTA: UNIÃO FEDERAL - INSS
homologados, requerendo a declaração de sentença.
Aos seis dias do mês de setembro de 2.202 Sala de Audiências
A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando o título executivo
desta Vara do Trabalho, sob a direção do Exmo. Juiz do Trabalho
estiver eivado de vícios quanto à sua legalidade, prescrição, entre
Dr. DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA, foi submetida a
outras matérias de ordem pública (pressupostos processuais,
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE a julgamento, tendo sido
legitimidade e condições da ação executiva), as quais podem ser
proferida a seguinte S E N T E N Ç A:
identificadas e conhecidas de ofício pelo Juízo, sem a necessidade
I- RELATÓRIO
de estabelecimento do contraditório. Pode, ainda, tratar de questões
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO –ADMINISTRAÇÃO
de mérito, quando houver prova pré-constituída das alegações. Em
REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIROADMINISTRAÇÃO
ambas as situações, devem estar munidas de provas contundentes
REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- SESC/ARRJ-
e eficazes, capazes de demonstrar ao magistrado a ilegalidade da
SESC/ARRJapresentou Exceção de Pré-Executividade (id
execução, antes mesmo da penhora.
f19079b) requerendo, em síntese, a nulidade dos cálculos
Não demonstrado nenhum desses pressupostos legais, rejeita-se a
previdenciários homologados, requerendo a declaração de
presente Exceção de Pré-Executividade, uma vez que não há vícios
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