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TRT1 08/09/2022 -Fl. 7893 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022

ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

7893

Marcelo Thomaz Aquino(OAB:
94111/RJ)
UNIÃO FEDERAL (PGF)

a ser sanados.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL

ISTO POSTO, NÃOCONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade

III - DISPOSITIVO

apresentada porSERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Intimado(s)/Citado(s):

–ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE

- RENATO PINHEIRO BRAVO

JANEIROADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO- SESC/ARRJ- SESC/ARRJ, extinguindo-se o incidente,

INTIMAÇÃO

sem resolução de mérito, na forma da fundamentação supra.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a964cf

NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de setembro de 2022.

proferida nos autos.

DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA

EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
EXCIPIENTE:SERVIÇO

SOCIAL

Juiz do Trabalho Titular
DO

COMÉRCIO

–ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIROADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO- SESC/ARRJ- SESC/ARRJ
EXCEPTA: UNIÃO FEDERAL - INSS
Aos seis dias do mês de setembro de 2.202 Sala de Audiências
desta Vara do Trabalho, sob a direção do Exmo. Juiz do Trabalho
Dr. DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA, foi submetida a
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE a julgamento, tendo sido
proferida a seguinte S E N T E N Ç A:
I- RELATÓRIO

Processo Nº ATOrd-0001449-58.2010.5.01.0076
RECLAMANTE
RENATO PINHEIRO BRAVO
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 108877/RJ)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADMINISTRACAO REGIONAL
DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
Marcelo Thomaz Aquino(OAB:
94111/RJ)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO –ADMINISTRAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIROADMINISTRAÇÃO

- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO
REGIONAL DO RIO DE JANEIRO

REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- SESC/ARRJSESC/ARRJapresentou Exceção de Pré-Executividade (id

INTIMAÇÃO

f19079b) requerendo, em síntese, a nulidade dos cálculos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a964cf

previdenciários homologados, requerendo a declaração de

proferida nos autos.

sentença.

EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE

A Excepta manifestou-se através da petição de id 1de4de0.

EXCIPIENTE:SERVIÇO

É o Relatório. Passa-se a julgar.

–ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE

SOCIAL

DO

COMÉRCIO

JANEIROADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
II- FUNDAMENTAÇÃO

JANEIRO- SESC/ARRJ- SESC/ARRJ

Requer a Excipiente a nulidade dos cálculos previdenciários

EXCEPTA: UNIÃO FEDERAL - INSS

homologados, requerendo a declaração de sentença.

Aos seis dias do mês de setembro de 2.202 Sala de Audiências

A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando o título executivo

desta Vara do Trabalho, sob a direção do Exmo. Juiz do Trabalho

estiver eivado de vícios quanto à sua legalidade, prescrição, entre

Dr. DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA, foi submetida a

outras matérias de ordem pública (pressupostos processuais,

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE a julgamento, tendo sido

legitimidade e condições da ação executiva), as quais podem ser

proferida a seguinte S E N T E N Ç A:

identificadas e conhecidas de ofício pelo Juízo, sem a necessidade

I- RELATÓRIO

de estabelecimento do contraditório. Pode, ainda, tratar de questões

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO –ADMINISTRAÇÃO

de mérito, quando houver prova pré-constituída das alegações. Em

REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIROADMINISTRAÇÃO

ambas as situações, devem estar munidas de provas contundentes

REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- SESC/ARRJ-

e eficazes, capazes de demonstrar ao magistrado a ilegalidade da

SESC/ARRJapresentou Exceção de Pré-Executividade (id

execução, antes mesmo da penhora.

f19079b) requerendo, em síntese, a nulidade dos cálculos

Não demonstrado nenhum desses pressupostos legais, rejeita-se a

previdenciários homologados, requerendo a declaração de

presente Exceção de Pré-Executividade, uma vez que não há vícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188373

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