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TRT1 08/11/2022 -Fl. 4710 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022

4710

laudos periciais.

sala rotineiramente mas há sim ingresso na sala para

O autor em depoimento pessoal : “Interrogada, disse que era

abastecimento e manutenção; que provavelmente isso acontecia

gerente administrativa e financeira da reclamada; que iniciou suas

por conhecimento que tem das atividades, mas não via isso

atividades em dezembro de 2002; que prestava serviços dentro de

acontecer; que não via esse ingresso no Santos Dumont, mas na

um hangar no aeroporto Santos Dumont; que a reclamante era a

base de Jacarepaguá via pois era a responsável por acompanhar

responsável pelas bases do aeroporto Santos Dumont,

quando havia esses ingressos; que a Líder construiu um

Jacarepaguá e Galeão; que tinha sala em todas as bases; que a

reservatório de diesel em Jacarepaguá que era menor que a do

rotina consistia em chegar ao aeroporto Santos Dumont e

Santos Dumont; que em Jacarepaguá a sala fica no hangar da Líder

permanecia por algumas horas no mencionado aeroporto; que

e no Santos Dumont a sala foi construída no hangar da

nos primeiros anos ficava permanentemente no Santos Dumont e

aeronáutica.”.

depois passou a visitar a base em Jacarepaguá; que várias vezes

A preposta também foi interrogada e declarou em juízo que: “ não

retornava ao aeroporto; que no período de 2013 a 2016 trabalhava

sabe dizer se a sala do aeroporto Santos Dumont foi desativada

em todas as bases; que em 2015 foi inaugurada a base no Galeão e

depois da 1a perícia, mas com certeza foi desativada; que no

ficava algumas horas dentro de uma sala no hangar; que sempre

contrato individual celebrado com o empregado é informado

teve uma sala em todos os aeroportos mas fazia rondas; que a sala

que o trabalhador deverá permanecer a distância de 7,5m do

em que permanecia mais tempo era a do Santos Dumont; que

local de abastecimento das aeronaves no momento em que

toda a documentação e o caixa ficavas centralizados no Santos

está ocorrendo o abastecimento; que esse regramento sempre

Dumont; que após 2013 passou a residir na Barra da Tijuca; que a

existiu, mas não sabe informar a data; que inclusive recebe essas

base centralizadora continuou sendo o Santos Dumont; que nunca

informações da própria Infraero; que a depoente trabalha para a ré

ficou definitivamente na base de Jacarepaguá; que mesmo

desde janeiro de 2013; que não era permitido fumar dentro da sala

após passar a residir na Barra da Tijuca continuou a frequentar

em que a autora trabalhava; que não é permitido fumar em

a base do Aeroporto Santos Dumont, ora iniciando no Santos

nenhuma sala da Líder; que existe um lugar específico para

Dumont, ora iniciando em Jacarepaguá; que iniciava numa base

fumantes; que a sala da autora possuía janelas mas não sabe se

e terminava na outra, mas sempre permaneceu a maior parte do

podiam ser abertas; que há um depósito próximo a sala onde a

tempo no Santos Dumont, onde ficava toda a documentação; que

autora trabalhava; que havia uma placa indicativa de

normalmente ficava quase a metade do dia no Santos Dumont e a

inflamáveis mas ninguém sabe o seu conteúdo; que nunca

outra metade em Jacarepaguá; que no aeroporto Santos Dumont

viram nenhum movimento na sala; que existem lugares

existe uma sala de inflamáveis onde ficam armazenados

específicos para o abastecimento das aeronaves e existe uma

produtos inflamáveis e a depoente conseguia da sua sala

faixa de segurança por onde passam os pedestres; que a

visualizar através da sua janela e a distância é de 4,15m

distância da faixa ao local de abastecimento deve ser em torno

conforme apurado no último laudo; que a perita apresenta a NR

de 20m; que a autora não poderia sair dessa faixa de

16 e diz que a distância de segurança e de 7,50m; que a

segurança; que todos os caminhões, inclusive os tanques,

depoente diz que a perita teria dito que a autora para ter direito ao

transitavam próximo a faixa, mas o abastecimento acontecia a

adicional teria que trabalhar dentro da bacia de contenção; que não

pelo menos de 20m; que havia estacionamento de aeronaves

via movimentação de pessoas na sala de inflamáveis porque a

próximo ao local sinalizado pela autoridade local ANAC; que pode

sala fica trancada com aviso de perigo com uma imagem de

afirmar que nos últimos anos a autora ficava baseada em

uma caveira com a informação de que é armazenamento de

Jacarepaguá e portanto poucas vezes transitava pela faixa do

inflamáveis; que não ficava olhando se tinham pessoas entrando e

Santos Dumont; que o local principal de armazenamento dos

saindo porque estava trabalhando; que enquanto estava

documentos ficava no 2a andar do aeroporto de Jacarepaguá nos

trabalhando não tinha condições de ficar prestando atenção na sala;

últimos 3 anos de trabalho da autora; que não sabe informar o

que conseguia visualizar a sala quando ia a janela e ficava em pé;

destino dado aos inflamáveis que ficavam no depósito no Santos

que por isso não pode dizer que nunca viu ninguém entrando; que

Dumont próximo a sala da autora; que nas vezes em que esteve no

não ficava monitorando a sala; que em Jacarepaguá havia

local nunca viu caminhões ao lado do depósito sendo abastecidos.”

também uma sala de armazenamento de inflamáveis mas era

A prova oral não afasta a conclusão dos dois laudos periciais.

bem distante; que até em razão do seu tempo de trabalho na

Desse modo, diante da farta prova pericial e oral, julgo

empresa tem conhecimento de que as pessoas não ingressam na

improcedente o pedido de pagamento do adicional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191465

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