3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
Processo Nº ATSum-0100643-83.2019.5.01.0571
RECLAMANTE
ARGENTIL JOAO RAIMUNDO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO MENDES
CAVALCANTI(OAB: 132744/RJ)
ADVOGADO
ADELINO GONÇALVES FILHO(OAB:
151457/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES
CAVALCANTI(OAB: 150040/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DA SILVA
SANTOS(OAB: 157595/RJ)
RECLAMADO
ANTONIO AFFONSO DE CARVALHO
RECLAMADO
ANNA MARIA DELGADO DE
CARVALHO
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 229226/SP)
RECLAMADO
CERAMICA VULCAO LTDA - EPP
RECLAMADO
AFONSO CLAUDIO PELLEGRINI DE
CARVALHO
RECLAMADO
MONICA PELLEGRINI DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA MARIA DELGADO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO
8172
ELISA TORRES SANVICENTE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100643-83.2019.5.01.0571
RECLAMANTE
ARGENTIL JOAO RAIMUNDO FILHO
ADVOGADO
RODRIGO MENDES
CAVALCANTI(OAB: 132744/RJ)
ADVOGADO
ADELINO GONÇALVES FILHO(OAB:
151457/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES
CAVALCANTI(OAB: 150040/RJ)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DA SILVA
SANTOS(OAB: 157595/RJ)
RECLAMADO
ANTONIO AFFONSO DE CARVALHO
RECLAMADO
ANNA MARIA DELGADO DE
CARVALHO
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 229226/SP)
RECLAMADO
CERAMICA VULCAO LTDA - EPP
RECLAMADO
AFONSO CLAUDIO PELLEGRINI DE
CARVALHO
RECLAMADO
MONICA PELLEGRINI DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e42b2a
- ARGENTIL JOAO RAIMUNDO FILHO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e42b2a
Requer a sócia retirante ANNA MARIA DELGADO DE CARVALHO
proferida nos autos.
DECISÃO
a exclusão da lide e desbloqueio de valores no sisbajud.
Analiso.
Dispõe o art. 10-A, da CLT, que o sócio retirante responde pelas
Requer a sócia retirante ANNA MARIA DELGADO DE CARVALHO
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
a exclusão da lide e desbloqueio de valores no sisbajud.
figurou como sócio, nas ações ajuizadas até dois anos depois de
Analiso.
averbada a modificação do contrato.
Dispõe o art. 10-A, da CLT, que o sócio retirante responde pelas
Verifica-se, na alteração do contrato social de id df621b4, que a
obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que
saída da sócia foi assinada em 06/07/2001, com registro na
figurou como sócio, nas ações ajuizadas até dois anos depois de
JUCERJA em 20/08/2005.
averbada a modificação do contrato.
Lado outro, o Cadastro dos Clientes do Sistema Financeiro Nacional
Verifica-se, na alteração do contrato social de id df621b4, que a
demonstra que a sócia retirante representou a empresa perante às
saída da sócia foi assinada em 06/07/2001, com registro na
instituições financeiras até 09/05/2011.
JUCERJA em 20/08/2005.
Ocorre que o contrato de trabalho se deu de 02/05/2012 a
Lado outro, o Cadastro dos Clientes do Sistema Financeiro Nacional
28/02/2018 e, portanto, não se valeu da força de trabalho do
demonstra que a sócia retirante representou a empresa perante às
reclamante, não podendo ser responsabilizada pelos débitos
instituições financeiras até 09/05/2011.
trabalhistas da empresa.
Ocorre que o contrato de trabalho se deu de 02/05/2012 a
Sendo assim, acolho o requerido pela senhora ANNA MARIA
28/02/2018 e, portanto, não se valeu da força de trabalho do
DELGADO DE CARVALHO para determinar que seja excluída
reclamante, não podendo ser responsabilizada pelos débitos
do polo passivo, bem como sejam desbloqueados os valores
trabalhistas da empresa.
perante o sisbajud.
Sendo assim, acolho o requerido pela senhora ANNA MARIA
Intimem-se.
DELGADO DE CARVALHO para determinar que seja excluída
Prossiga-se com a execução em face dos demais.
do polo passivo, bem como sejam desbloqueados os valores
fbg
QUEIMADOS/RJ, 27 de janeiro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195601
perante o sisbajud.
Intimem-se.