1559/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014
Advogado
CAROLINA ARAUJO FERREIRA(OAB:
28131/DF)
Vistos.O alvará para habilitação ao benefício do segurodesemprego foi expedido (fl. 160) e a exequente poderá obter cópia
assinada digitalmente pela internet.Declaro extinta a execução.
Publique-se, inclusive para que a exequente receba o alvará.
Despacho
Processo Nº RT-0001257-62.2014.5.10.0003
Reclamante
Paulo Roberto Anes
Advogado
SILVIA DE FATIMA PRATES
MENDES(OAB: 26971/DF)
Reclamado
Simpress Comercio, Locacao e
Servicos S/A
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
PARA:
13.11.2014 às 13:50 horas
Fica V.Sa. intimado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia e hora epigrafados, na sala de audiências da 3a. Vara do
Trabalho de Brasília, sita a:
SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Térreo, sala 25, devendo V.Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista
na forma do artigo 844 da CLT, ficando ciente, desde já, de que a
audiência NÃO será una.
Despacho
Processo Nº RT-0001258-47.2014.5.10.0003
Reclamante
Fabiane Marques da Costa
Advogado
FABIO MUNIZ DE OLIVEIRA(OAB:
41051/DF)
Reclamado
Sbf Comercio de Produtos Esportivos
Ltda
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
PARA:
01.12.2014 às 14:05 horas
Fica V.Sa. intimado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia e hora epigrafados, na sala de audiências da 3a. Vara do
Trabalho de Brasília, sita a:
SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Térreo, sala 25, devendo V.Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista
na forma do artigo 844 da CLT, ficando ciente, desde já, de que a
audiência NÃO será una.
Despacho
Processo Nº RT-0001264-54.2014.5.10.0003
Reclamante
Maria Lucia Chaves de Lima
Advogado
JOSÉ EDUARDO DA SILVA
LEMOS(OAB: 28150/DF)
Reclamado
Associacao dos Servidores da Fub
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
PARA:
01.12.2014 às 14:00 horas
Fica V.Sa. intimado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia e hora epigrafados, na sala de audiências da 3a. Vara do
Trabalho de Brasília, sita a:
SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Térreo, sala 25, devendo V.Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78698
160
na forma do artigo 844 da CLT, ficando ciente, desde já, de que a
audiência NÃO será una.
Despacho
Processo Nº RT-0001266-24.2014.5.10.0003
Reclamante
Maria do Socorro Pereira da Silva
Advogado
LUCIVALTER EXPEDITO SILVA(OAB:
30959/DF)
Reclamado
Ph Servicos e Administracao Ltda
Reclamado
Paloma Maria de Oliveira Chagas
Abreu Chaves
Reclamado
Helio Chaves de Melo Junior
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
PARA:
01.12.2014 às 13:45 horas
Fica V.Sa. intimado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia e hora epigrafados, na sala de audiências da 3a. Vara do
Trabalho de Brasília, sita a:
SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, Térreo, sala 25, devendo V.Sa.
estar presente independentemente do comparecimento de seu
advogado, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista
na forma do artigo 844 da CLT, ficando ciente, desde já, de que a
audiência NÃO será una.
Despacho
Processo Nº RT-0001297-44.2014.5.10.0003
Reclamante
Maristela Aparecida de Faria Costa
Santos
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Despacho: "Vistos.
Maristela Aparecida de Faria Costa Santos ajuíza ação trabalhista
em face de Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal, sustentando ter sido aprovada no concurso público, Edital
28/08/2012, com validade de 1 ano a contar da data da
homologação do resultado final do concurso ocorrida em
03/05/2013, prorrogável por mais um ano. Afirma que o concurso
encontra-se válido até 14/05/2015. Pontua que o certame
considerava habilitados os candidatos classificados até a posição
67, para o cadastro de reserva, tendo sido classificada na posição
51. Afirma que existem 5 vagas em aberto, mas a reclamada não
convoca os candidatos aprovados e ainda contrata terceirizados
para as atividade fim, em afronta ao princípio do concurso público.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a reclamada
seja compelida a proceder a sua imediata contratação ou reservar
uma vaga em seu benefício.
Pois bem. O art. 273 do CPC prevê os requisitos para a concessão
de tutela antecipada: prova inequívoca que conduza a um juízo de
verossimilhança das alegações; fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação ou caracterização de abuso de direito ou
manifesto propósito protelatório do réu; além da ausência de
irreversibilidade do provimento.
Procedendo-se a uma cognição sumária do caso, não vislumbro,
no presente momento, os requisitos para concessão do provimento
liminar pleiteado, notadamente a existência de prova inequívoca
ensejadora da verossimilhança das alegações da autora; afigurando
-se necessária a instauração do contraditório.
Outrossim, não há que se falar em receio de dano irreparável ou
de difícil reparação pela não concessão da tutela no presente
momento, já que o acolhimento das pretensões em provimento final
assegurará a recomposição plena dos interesses e direitos violados.