1815/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015
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Vistos.
AUTOR: ANDREA JOSE DE SOUZA
RÉU: DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA
Compulsando os autos, verifica-se que a notificação inicial da
Reclamada retornou com resultado negativo, conforme juntada de
ID b3d16f5.
Assina-se ao Reclamante o prazo de 10 dias para que emende a
petição inicial, informando o correto endereço da(s) Reclamada(s)
acima mencionada(s), sob pena de extinção do feito
sem
resolução do mérito (arts. 282, II e 284, parágrafo único, do CPC).
Atendida a determinação supra, de forma tempestiva, proceda a
Secretaria com expedição de notificação, independente de novo
despacho.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Publique-se.
BRASILIA-DF, 14 de Setembro de 2015.
TERMO DE CONCLUSÃO
(assinado digitalmente)
VILMAR REGO OLIVEIRA
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Juiz(a) do Trabalho
servidor(a) ROUSEBERK ERNANE SIQUEIRA, em 14 de Setembro
de 2015.
Intimação
DECISÃO
Processo Nº RTSum-0001384-57.2015.5.10.0102
RECLAMANTE
RAFAEL PEREIRA BARROS
ADVOGADO
ALESSANDRO DOMINGOS
SILVA(OAB: 33251/DF)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRANSPORTES
DO DISTRITO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88794