1847/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015
561
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.
Expeça-se alvará à reclamante, por intermédio de sua patrona,
para levantamento da importância líquida de R$ 7.000,00,
constante na conta recursal de Id 3c82ed4. O saldo
remanescente deverá ser transferido para uma conta judicial à
disposição deste Juízo.
Após o cumprimento integral do acordo, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos
previdenciários, no
prazo de 30 dias, observada a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza
salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as
parcelas objeto do acordo, nos termos da OJ 376 da SDI-1 do
TST, sob pena de execução.
ARAGUAINA, 19 de outubro de 2015.
No mesmo prazo a reclamada deverá comprovar o pagamento
das custas processuais, sob pena de execução.
IDALIA ROSA DA SILVA
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria
do MF nº 582, de 11.12.2013.
Juíza do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000847-68.2015.5.10.0811
RECLAMANTE
K. B. B. B.
ADVOGADO
CARLOS ATILA BEZERRA
PARENTE(OAB: 5621/TO)
RECLAMANTE
D. F. B. B.
ADVOGADO
CARLOS ATILA BEZERRA
PARENTE(OAB: 5621/TO)
RECLAMANTE
THAIS LORRANE BATISTA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90133