Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 510 »
TRT10 10/10/2016 -Fl. 510 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 10/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016

Assim, a segunda reclamada é responsável subsidiária pelo

510

Juros e correção monetária na forma da lei.

pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho havido
entre o reclamante e a primeira reclamada, nos termos do art. 455

Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda nos termos do

da CLT, de aplicação analógica, e entendimento consagrado na OJ

art. 114, inciso VIII, da CF, Provimentos do TST, Sum. 368 do TST

191 da SDI-1 do TST.

e demais legislação pertinente à matéria.

Acrescente-se que a responsabilidade da segunda reclamada

Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos

abrange, inclusive, as multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT,

reais), calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$

bem como a multa fundiária, conforme entendimento manifestado

20.000,00 (vinte mil reais).

no verbete nº 11/04 deste Eg. Regional.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por EDITAL.
Nesse sentido, condeno a segunda reclamada de forma subsidiária
ao pagamento das parcelas deferidas, tudo a ser apurado em

Nada mais.

regular liquidação de sentença.
BRASILIA, 10 de Outubro de 2016

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular

Sentença

Diante da declaração de pobreza firmada pelo reclamante (Id
1f282cd), nos exatos termos da Lei nº. 7.115/83, defere-se o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Basta a simples
declaração (TST, OJ 304 SBDI-1).

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, rejeitam-se as preliminares suscitadas; extingue-se o

Processo Nº RTOrd-0000306-37.2015.5.10.0002
RECLAMANTE
JOAO MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR(OAB: 11555/DF)
ADVOGADO
THAILINE MAIARA LUSTOSA DA
CRUZ(OAB: 34206/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ANGELICA CRISTINA CONCEICAO
DUTRA(OAB: 10752/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELINO DOS SANTOS

processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso II,
do atual CPC, com relação às parcelas anteriores a 09/03/2011, em
decorrência da prescrição da pretensão, ora pronunciada, e julgamse PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para

PODER JUDICIÁRIO

condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma SUBSIDIÁRIA,

JUSTIÇA DO TRABALHO

ao pagamento ao reclamante, no prazo legal, das verbas deferidas,
tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste
dispositivo.

As obrigações de fazer definidas na fundamentação são de
responsabilidade da primeira reclamada, respondendo a segunda,
de forma subsidiária, pela conversão em indenização.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Para efeito do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que as parcelas
objeto da condenação possuem natureza conforme definido no art.
28 da Lei nº 8.212/91.

Liquidação da sentença por cálculos.

PROCESSONº0000306-37.2015.5.10.0002- AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: JOAO MARCELINO DOS SANTOS CPF:JOAO
MARCELINO DOS SANTOS, CPF: 096.451.951-87

Código para aferir autenticidade deste caderno: 100548

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.