2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
65
Assinatura
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou
seguimento ao
recurso de revista.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Brasília-DF, 5 de Maio de 2017
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões
(CLT, art. 900).
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado,
remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de
Desembargador do Trabalho
estilo.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RO-0002473-52.2015.5.10.0802
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRENTE
EDUARDO SILVA MARTINS
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
ADVOGADO
LUDMILLA COSTA LISITA(OAB:
3391/TO)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
RECORRIDO
SYSTEM HOUSE LTDA - EPP
RECORRIDO
EDUARDO SILVA MARTINS
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
ADVOGADO
LUDMILLA COSTA LISITA(OAB:
3391/TO)
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente do TRT 10ª Região
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 2 de Maio de 2017
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador do Trabalho
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107216