2245/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Carlos Odon Lopes da Rocha(OAB:
19290-N/DF)
Precatório alimentar.
Os credores ANTONIO DE PADUA LIMA, CPF nº 042.679.741-87,
JOSÉ LUIZ DANTAS MESTRINHO, CPF nº 042.706.141-53, MARIA
LUIZA MATHIAS DE SOUZA, CPF nº 175.257.487-72, REINALDO
PEIXOTO PEREIRA, CPF nº 002.289.661-91, e WALDECY DE
SIQUEIRA, CPF nº 001.677.461-20, requerem a concessão da
preferência constitucional em conformidade com o disposto no § 2º
do art. 100 da Constituição Federal, informam que são maiores de
60 anos, conforme petições de fls. 1265/1294, acompanhadas das
cópias autenticadas das Carteiras de Identidade. Declaram serem
titulares do precatório e de não terem negociado o crédito em parte
ou em sua totalidade.
Inicialmente, determino a intimação do executado para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre:
a) o pedido apresentado pelos credores (Art. 10 § 3º da Resolução
115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100
da CF e arts 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem
os autos conclusos para apreciação do requerimento.
Publique-se para ciência das partes.
Intime-se, o executado por mandado.
Brasília, data consoante assinatura digital.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008574-86.2015.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00106/2015
Requerente
Maria Luiza Mathias de Souza
Advogado
Marcos Luís Borges de Resende(OAB:
3842-S/DF)
Requerido
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
DISTRITO FEDERAL - EXTINTA SUCESSOR: DISTRITO FEDERAL Advogado
Carlos Odon Lopes da Rocha(OAB:
19290-N/DF)
Precatório alimentar.
Os credores ANTONIO DE PADUA LIMA, CPF nº 042.679.741-87,
JOSÉ LUIZ DANTAS MESTRINHO, CPF nº 042.706.141-53, MARIA
LUIZA MATHIAS DE SOUZA, CPF nº 175.257.487-72, REINALDO
PEIXOTO PEREIRA, CPF nº 002.289.661-91, e WALDECY DE
SIQUEIRA, CPF nº 001.677.461-20, requerem a concessão da
preferência constitucional em conformidade com o disposto no § 2º
do art. 100 da Constituição Federal, informam que são maiores de
60 anos, conforme petições de fls. 1265/1294, acompanhadas das
cópias autenticadas das Carteiras de Identidade. Declaram serem
titulares do precatório e de não terem negociado o crédito em parte
ou em sua totalidade.
Inicialmente, determino a intimação do executado para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre:
a) o pedido apresentado pelos credores (Art. 10 § 3º da Resolução
115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100
da CF e arts 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem
os autos conclusos para apreciação do requerimento.
Publique-se para ciência das partes.
Intime-se, o executado por mandado.
Brasília, data consoante assinatura digital.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107907
12
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008575-71.2015.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00107/2015
Requerente
Reinaldo Peixoto Pereira
Advogado
Marcos Luís Borges de Resende(OAB:
3842-S/DF)
Requerido
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
DISTRITO FEDERAL - EXTINTA SUCESSOR: DISTRITO FEDERAL Advogado
Carlos Odon Lopes da Rocha(OAB:
19290-N/DF)
Precatório alimentar.
Os credores ANTONIO DE PADUA LIMA, CPF nº 042.679.741-87,
JOSÉ LUIZ DANTAS MESTRINHO, CPF nº 042.706.141-53, MARIA
LUIZA MATHIAS DE SOUZA, CPF nº 175.257.487-72, REINALDO
PEIXOTO PEREIRA, CPF nº 002.289.661-91, e WALDECY DE
SIQUEIRA, CPF nº 001.677.461-20, requerem a concessão da
preferência constitucional em conformidade com o disposto no § 2º
do art. 100 da Constituição Federal, informam que são maiores de
60 anos, conforme petições de fls. 1265/1294, acompanhadas das
cópias autenticadas das Carteiras de Identidade. Declaram serem
titulares do precatório e de não terem negociado o crédito em parte
ou em sua totalidade.
Inicialmente, determino a intimação do executado para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre:
a) o pedido apresentado pelos credores (Art. 10 § 3º da Resolução
115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100
da CF e arts 16 e 17 da Resolução n.º 115 do CNJ.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem
os autos conclusos para apreciação do requerimento.
Publique-se para ciência das partes.
Intime-se, o executado por mandado.
Brasília, data consoante assinatura digital.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº Precat-0008578-26.2015.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = Precat-00109/2015
Requerente
Waldecy de Siqueira
Advogado
Marcos Luís Borges de Resende(OAB:
3842-S/DF)
Requerido
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
DISTRITO FEDERAL - EXTINTA SUCESSOR: DISTRITO FEDERAL Advogado
Carlos Odon Lopes da Rocha(OAB:
19290-N/DF)
Precatório alimentar.
Os credores ANTONIO DE PADUA LIMA, CPF nº 042.679.741-87,
JOSÉ LUIZ DANTAS MESTRINHO, CPF nº 042.706.141-53, MARIA
LUIZA MATHIAS DE SOUZA, CPF nº 175.257.487-72, REINALDO
PEIXOTO PEREIRA, CPF nº 002.289.661-91, e WALDECY DE
SIQUEIRA, CPF nº 001.677.461-20, requerem a concessão da
preferência constitucional em conformidade com o disposto no § 2º
do art. 100 da Constituição Federal, informam que são maiores de
60 anos, conforme petições de fls. 1265/1294, acompanhadas das
cópias autenticadas das Carteiras de Identidade. Declaram serem
titulares do precatório e de não terem negociado o crédito em parte
ou em sua totalidade.
Inicialmente, determino a intimação do executado para, no prazo de
30 (trinta) dias, manifestar-se sobre:
a) o pedido apresentado pelos credores (Art. 10 § 3º da Resolução
115 do CNJ).
b) existência de cessão de crédito, nos termos do § 14 do art. 100