2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
2416
- liberar a importância de R$ 2.501,96, referente aos honorários
CARVALHO - OAB: TO2895, JOSE ADELMO DOS SANTOS -
advocatícios, à advogada do reclamante: LUCIANA DA COSTA
OAB: TO301-A ou WELLINGTON DANIEL GREGÓRIO DOS
BARBOSA, OAB/TO 5284
SANTOS - OAB: 2392-A,todo o numerário existente nos
- liberar todo o saldo sobejante, referente ao crédito líquido do
depósitos recursais vinculados ao presente processo, no
exequente, à advogada LUCIANA DA COSTA BARBOSA - OAB/TO
importe de R$ 8.183,06 + jcm e 1.816,94 + jcm, assim como o
5284, zerando-a.
valor de R$ 452,71 + jcm, constante da conta judicial nº 0610 /
Esclareço que as cópias dos depósitos recursais em referência
042/01512685-6. Todas as contas deverão ser zeradas.
deverão acompanhar a presente sentença, quando do levantamento
2- O Banco deve comprovar, no prazo de 5 dias, as
dos valores, sendo este encargo de responsabilidade do
movimentações financeiras ora determinadas.
interessado.
3- O interessado deve providenciar as cópias dos relativos
Ainda, a CEF (PAB Foro Trabalhista de Araguaína) utilizando-
depósitos recursais para apresentação ao caixa juntamente com a
se do numerário existente na Conta judicial de nº
presente ordem.
0610/042/01512702-0, no importe de R$ 4.914,16 + jcm, efetue a
4- Dessa maneira, declaro extinta a execução, nos termos do art.
seguinte movimentação:
924, II, do NCPC.
- liberar todo o valor da conta judicial, referente ao crédito líquido do
5- Após juntada dos comprovantes supra e registro das parcelas
exequente, à advogada LUCIANA DA COSTA BARBOSA - OAB/TO
pagas, arquivem-se os presentes autos definitivamente.
5284, zerando-a.
6- Publique-se.
O Banco deverá comprovar as movimentações ora
ARAGUAINA, 25 de Setembro de 2017
determinadas no prazo de cinco dias.
Ultimadas as providências acima, registrem-se as parcelas pagas e
arquivem-se os autos definitivamente.
SINARA SOARES DA COSTA DIAS
Decisão
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Publique-se.
ARAGUAINA, 25 de Setembro de 2017
ALCIONE DE ARAUJO BRITO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000115-50.2016.5.10.0812
RECLAMANTE
VICTOR CESAR BERNASCONI
ADVOGADO
ANA PAULA DE CARVALHO(OAB:
2895/TO)
ADVOGADO
JOSE ADELMO DOS SANTOS(OAB:
301/TO)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
TOCANTINS - SANEATINS
ADVOGADO
MARTA GUIMARAES DUARTE
GUIMARAES(OAB: 32031/BA)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
ADVOGADO
RAFAELA PINHO DE LACERDA(OAB:
33042/BA)
Processo Nº RTOrd-0000190-89.2016.5.10.0812
RECLAMANTE
FREDSON ALVES BRANDAO
ADVOGADO
HEVILLA GODINHO DOS
SANTOS(OAB: 6547/TO)
RECLAMADO
GUILHERME AUGUSTO SANTANA
LIMA
RECLAMADO
GUILHERME AUGUSTO SANTANA
LIMA - ME
ADVOGADO
MATHEUS DIAS BRITO(OAB:
5766/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME AUGUSTO SANTANA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) CRISTHIANE FERNANDES,
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS SANEATINS
- VICTOR CESAR BERNASCONI
em 21 de Setembro de 2017.
Vistos.
1- Considerando a necessidade de solver o débito exequendo e,
ainda, tratar-se de firma individual, situação em que não ocorre
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
distinção entre o patrimônio desta e da pessoa natural, determino a
1- Dou força de alvará à presente sentença para determinar à
inclusão da pessoa física GUILHERME AUGUSTO SANTANA LIMA
Caixa Econômica Federal - CEF, ag. 0610/PAB da Justiça do
- CPF: 032.456.741-39, no polo passivo da demanda, responsável
Trabalho, em Araguaina - TO, que libere ao exequente, por
pelo pagamento da dívida no valor de R$ 3.340,62. À Secretaria
intermédio de um de seus advogados: ANA PAULA DE
para os registros pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111371