2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
2875
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço do apelo, pois satisfeitos os pressupostos recursais.
No mérito, a reclamante simplesmente confronta a decisão em
relação à responsabilidade subsidiária, usando o argumento da
omissão apenas como uma capa para ocultar sua verdadeira
intenção. Esta insurgência deve ser levada ao E. TRT, e não a
quem proferiu a sentença.
Nego provimento.
Intimem-se as partes.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001570-16.2016.5.10.0015
RECLAMANTE
EVERTON NEVES DE PAIVA
ADVOGADO
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906-A/DF)
RECLAMADO
AGENCIA NACIONAL DE AGUAS ANA
RECLAMADO
ENGEMIL - ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCA
O E INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA LEAL TORRES(OAB:
17850/DF)
ADVOGADO
LUCIANE GOMES ROBIN(OAB:
43240/DF)
ADVOGADO
VANESSA DANIELLA PIMENTA
RIBEIRO(OAB: 53379/DF)
PERITO
JOAO TAVARES FILHO
BRASILIA, 6 de Novembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
- ENGEMIL - ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
- EVERTON NEVES DE PAIVA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001570-16.2016.5.10.0015
RECLAMANTE
EVERTON NEVES DE PAIVA
ADVOGADO
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906-A/DF)
RECLAMADO
AGENCIA NACIONAL DE AGUAS ANA
RECLAMADO
ENGEMIL - ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCA
O E INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
DANIELA LEAL TORRES(OAB:
17850/DF)
ADVOGADO
LUCIANE GOMES ROBIN(OAB:
43240/DF)
ADVOGADO
VANESSA DANIELLA PIMENTA
RIBEIRO(OAB: 53379/DF)
PERITO
JOAO TAVARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos os autos.
O Recurso Ordinário apresentado pela segunda reclamada revelase adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado,
sendo a ré isenta de preparo. Assim, preenchidos os pressupostos
Intimado(s)/Citado(s):
de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto.
- ENGEMIL - ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
- EVERTON NEVES DE PAIVA
Intimem-se o reclamante e a primeira ré para apresentarem
contrarrazões ao recurso ordinário interposto, no prazo legal e
preclusivo de 8 (oito) dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Transcorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as
Conheço do apelo, pois satisfeitos os pressupostos recursais.
formalidades regulamentares.
Não há omissão, pois sábado é dia útil tanto para pagamento de
salários quanto para pagamento de rescisão contratual. Ainda que
Publique-se.
não fosse, o pagamento deveria ter sido feito no dia 30 (segundafeira), o que não aconteceu.
Nego provimento.
Cumpra-se.
BRASILIA, 7 de Novembro de 2017
Intimem-se as partes.
AUDREY CHOUCAIR VAZ
BRASILIA, 6 de Novembro de 2017
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112666