2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
6415
EMP DE ASSES PER INF E PESQUISAS DO DF
PROCESSO Nº 0001712-71.2017.5.10.0019 - AÇÃO
ATO ORDINATÓRIO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SUELITA PEREIRA DE SANTANA
RÉU: Works Construção & Serviços Eirelli
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, § 4º do art.
203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
servidor(a) MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO, em 10 de
Janeiro de 2018.
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, inclua-se o feito na
Vistos, etc.
pauta de audiência Inicial do dia 26/04/2018 08:35 a ser realizada
O autor ajuizou a ação sem entretanto cadastrar o número do
CNPJ do réu. A Secretaria, ao tentar efetuar o cadastramento, não
logrou êxito, uma vez que o sistema acusa que o número indicado
na sala de audiências da MM. 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Sala 320, 3º andar, nesta Capital.
na inicial está equivocado.
A ação corre pelo rito sumaríssimo, incompatível com a
1.
possibilidade de emenda à inicial, diante do que impõe a norma
Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT,
inscrita no § 1º do art. 852-B da CLT.
para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da
Assim, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fulcro
ação trabalhista (CLT, artigo 844).
no § 1º do art. 852-B da CLT, c/c art. 485, I,do CPC/2015, tudo nos
termos da fundamentação.
2.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$642,62, calculadas
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento
sobre R$32.131,00, valor atribuído à causa e aproveitado para este
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT,
efeito. Isento o autor, haja vista que defiro a justiça gratuita ao
artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto
reclamante, nos termos do art. 790, §3o, da CLT, uma vez que o
à matéria de fato (CLT, artigo 844).
salário informado não ultrapassa 40% do teto da previdência social.
Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador.
3.
A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta,
preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c,
null
artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita
Notificação
Processo Nº RTAlç-0001713-56.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
MAGNETTO DIAGNOSTICO DE
IMAGENS AVANCADAS LTDA
ADVOGADO
ALINNE FEITOZA RAMOS(OAB:
51696/DF)
RECLAMADO
SESCON/DF - SIND DAS EMP DE
SERV CONT E DAS EMP DE ASSES
PER INF E PESQUISAS DO DF
já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de
antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos
equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília,
em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo
intimada para vista dos documentos apresentados com a petição
Intimado(s)/Citado(s):
inicial.
- MAGNETTO DIAGNOSTICO DE IMAGENS AVANCADAS
LTDA
PROCESSO Nº 0001713-56.2017.5.10.0019 - AÇÃO
4. Havendo discussão quanto quanto ao horário de trabalho, o(a)
TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA) (1126)
reclamado(a) fica desde já intimado(a) a apresentar, com a
defesa, os registros de que trata o art. 74, § 2º da CLT (Sum.
AUTOR: MAGNETTO DIAGNOSTICO DE IMAGENS AVANCADAS
338/TST). Independentemente da inversão da ônus da prova, as
LTDA
partes deverão apresentar as suas testemunhas na audiência de
RÉU: SESCON/DF - SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS
instrução marcada com este fim, nos termos do art. 845 da CLT.
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