2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
3974
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO RAMOS(OAB:
37617/DF)
Tendo em conta as alegações da perita Letícia de Almeida Dias de
ID. b32b2f6, determino sua destituição.
Nomeio como perita a Sra. Denise Duarte Pires, que deverá tomar
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
carga dos autos a contar do dia 28/03/2018 e entregar no prazo de
30 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Incluo o feito na paita de encerramento de instrução do dia
JUSTIÇA DO TRABALHO
01/08/2018 às 09h28 mim, dispensado o comparecimento das
partes.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 26/02/2018.
DECISÃO
BRASILIA, 26 de Fevereiro de 2018
Vistos.
VANESSA REIS BRISOLLA
Juiz do Trabalho Substituto
Homologo os cálculos, conforme planilha de Id. 63ce4a7, para fixar
o débito da Executada CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
DO BRASIL - NOVACAP, sem prejuízo das atualizações de direito,
Despacho
Processo Nº RT-0001788-21.2014.5.10.0013
Reclamante
Thiago de Paula Santos
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Carlos Salgueiro Garcia Munhoz - Me
Advogado
VERONICA DA FONSECA
ANDRADE(OAB: 34112/DF)
Reclamado
Condominio Residencial Eliane Fleury
Advogado
PAULO ROBERTO BASTOS
DIAS(OAB: 45484/DF)
Julgo boa e subsistente a penhora de fls. 249.Designo o dia
26/04/2018 às 10h00 para realização de leilão do bem
penhorado,devendo o certame ser realizado pelo leiloeiro Jorge
Francisco.Expeça-se o edital.Intime-se o leiloeiro e a Diretoria do
Foro de Brasília para ciência.Intime-se o Reclamante e a segunda
Reclamada.Brasília, 21 de fevereiro de 2018.Juíza do Trabalho
VANESSA REIS BRISOLLA
em R$ 43.597,70, atualizado até 28/02/2018.
Dê ciência à Executada que a execução encontra-se parcialmente
garantida pela transferência do depósito recursal de Id.6931114, no
valor de R$ 18.266,39, o qual fica convertido em penhora.
Cite-se a Executada para, em 48 horas, pagar a quantia
correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de
penhora.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0005117-07.2015.5.10.0013
RECLAMANTE
PAULO DE MOURA
ADVOGADO
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ALESSANDRO LIMA PIRES(OAB:
26082/DF)
BRASILIA, 26 de Fevereiro de 2018
VANESSA REIS BRISOLLA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116047