2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
1837
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, no dia 27/03/2018.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interpostos pela reclamante em face
do despacho de id nº 336eb8f que indeferiu o pagamento de
indenização substitutiva do auxílio-maternidade, considerando os
termos do acordo homologado entre as partes.
O processo do trabalho adota o princípio da irrecorribilidade em
separado das decisões interlocutórias, assim, não recebo o agravo
de petição, por incabível, em face de sua interposição contra
decisão interlocutória, com fundamento no art. 893, § 1º da CLT e
Súmula 214 do TST.
Destarte, NÃO RECEBO o Agravo de Petição interposto pelo(a)
reclamante, pelo que DENEGO o seu seguimento.
Publique-se.
Assinatura
BRASILIA, 27 de Março de 2018
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000684-50.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
JOSE APARECIDO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
LIONIDES GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 5493/DF)
RECLAMADO
DAKOTA SERVICOS HOTELEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO
Enilton dos Santos Bispo(OAB:
32007/DF)
RECLAMANTE: JOSE APARECIDO MARQUES DA SILVA
RECLAMADO: DAKOTA SERVICOS HOTELEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO MARQUES DA SILVA
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000684-50.2016.5.10.0101 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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