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TRT10 24/05/2018 -Fl. 697 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

697

em face de MAIA SUPERMERCADOS LTDA.

reconhecida.

Às 14h38min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz

Arbitro a condenação o valor de R$ 35.000,00. Custas de R$

do Trabalho, apregoadas as partes.

500,00 pela reclamada.

Ausente o reclamante e seu advogado.

Concedo a parte reclamante os benefícios da Justiça gratuita.

Ausentes os reclamados MAIA SUPERMERCADOS LTDA e MAIA

Apurem-se os juros, a correção monetária, a contribuição

SUPERMERCADOS PERTO LTDA e seus advogados.

previdenciária e os descontos fiscais na forma da fundamentação.

Presente(s) o(s) Acadêmico(s) do Curso de Direito da Faculdade -

Intimem-se as partes ausentes.

UNIEURO - EVELLYN T. RIBEIRO DE PAULA, MONALISA
SOARES PEREIRA e JOICE LOJO SOARES.

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à
CDJUC em face do CONVÊNIO celebrado com o TRT.

Suspenso às 14h39. Reaberto às 17h20.
Observe a Secretaria
Sem outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Audiência encerrada às 18h41.
Razões finais orais remissivas e conciliação final prejudicadas.

Neste momento o Juiz passou a proferir a seguinte decisão:

SENTENÇA

GUSTAVO CARVALHO CHEHAB

Juiz do Trabalho

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que
integra esse dispositivo para todos os efeitos legais, na Reclamação
Trabalhista, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido
de exibição/recolhimento previdenciário sobre a relação contratual,
por incompetência desta Justiça Especial, e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer a
rescião indireta do contrato e condenar as reclamadas
solidariamente em anotação da baixa da CTPS, no recolhimento do
FGTS com 40% e no pagamento das verbas pecuniárias constantes
da fundamentação, observada a prescrição quinquenal supra

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119465

Ata redigida por WAGNER JOSE DE SANT ANNA, Secretário(a) de

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