2974/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que o acordo foi totalmente cumprido. Inexistem
outros processos da reclamada em que conste como executada. Já
houve determinação de devolução dos depósitos recursais (conta
4200/3700122479853) extrato de id -7185f2d.
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Processo Nº ATOrd-0000110-91.2016.5.10.0015
RECLAMANTE
DHIONE HENRIQUE ALA GALVAO
ADVOGADO
FERNANDO ARAUJO
NASCIMENTO(OAB: 39368/GO)
RECLAMADO
BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A.
ADVOGADO
ELCEM CRISTIANE PAES
GAZELLI(OAB: 120414/SP)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
256452/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
INTERESSADO
Informou o reclamado o número da conta para transferência de
valores: Banco Itaú Agência: 0911 Conta Corrente: 10643-3; TGMB
040 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
- BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A.
09.124.789/0001-67 (petição de id Id 522b4bb)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 15/05/2020
PODER
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA
JUDICIÁRIO -
DE VALOR
Vistos, etc.
Diante do acima certificado e da requisição do patrono da
INTIMAÇÃO
reclamada para que os valores dos depósitos recursais seja
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
transferido para a conta da reclamada, indicando os dados
bancários.
PODER JUDICIÁRIO
Ante o momento da pandemia (COVID-19) que estamos vivendo e
JUSTIÇA DO TRABALHO
do ATO CONJUNTO PRESI-CRTRT Nº 1/2020, em seu art. 18, §1º,
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
defiro o pedido.
Determino ao Gerente do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 4200,
Certifico e dou fé que o acordo foi totalmente cumprido. Inexistem
que proceda a transferência de todo o saldo existente na conta
outros processos da reclamada em que conste como executada. Já
judicial de número 3700122479853 para a conta Banco Itaú
houve determinação de devolução dos depósitos recursais (conta
Agência: 0911 Conta Corrente: 10643-3; TGMB 040
4200/3700122479853) extrato de id -7185f2d.
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda CNPJ: 09.124.789/0001
Informou o reclamado o número da conta para transferência de
-67, valores referentes aos depósitos recursais da reclamada.
valores: Banco Itaú Agência: 0911 Conta Corrente: 10643-3; TGMB
Os dados da reclamante, para o processamento do Banco, são:
040 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., CNPJ:
Dhione Henrique Ala Galvao, CPF n. 732.606.651-53
09.124.789/0001-67 (petição de id Id 522b4bb)
Por economia e celeridade processual, dou força de Ofício a este
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
despacho perante o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 4200.
CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 15/05/2020
Para o cumprimento da determinação supra, proceda-se o envio
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA
deste expediente, à instituição bancária acima mencionada, via
DE VALOR
eletrônica para o seguinte endereço: [email protected]
Vistos, etc.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
Diante do acima certificado e da requisição do patrono da
Publique-se.
reclamada para que os valores dos depósitos recursais seja
Cumpra-se.
transferido para a conta da reclamada, indicando os dados
BRASILIA/DF, 16 de maio de 2020.
bancários.
Ante o momento da pandemia (COVID-19) que estamos vivendo e
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Juiz do Trabalho Titular
do ATO CONJUNTO PRESI-CRTRT Nº 1/2020, em seu art. 18, §1º,
defiro o pedido.
Determino ao Gerente do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 4200,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151053