3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
Rescisão: 02/07/2017
1948
proferido nos autos.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 24/09/2020.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, no dia
24/09/2020.
1- Autorizo a Reclamante GISELLA MARIA SILVA, CPF:
000.657.941-84, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-
DESPACHO
DESEMPREGO, no termos da lei. O presente ALVARÁ supre a
Vistos.
apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a
O processo se encontra em fase de liquidação com a promoção da
Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do
Contadoria conforme e482bc9.
Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e
Considerando a complexidade dos cálculos para apuração do
artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo
quantum devido, determino a realização de perícia técnico-contábil,
do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao
nomeando para tanto o perito Marcelo Duarte, conforme o § 6º, do
trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Incumbe
art. 879, da CLT.
ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o
Intime-se o Sr. perito, cientificando-o que o laudo deverá ser
pagamento do benefício. O prazo de validade do alvará será de 90
entregue em 30 (trinta) dias a contar da sua intimação.
dias, a contar de sua expedição.
A perícia correrá às expensas do(s) reclamado(s).
2- Em razão da interrupção do atendimento presencial no âmbito do
Após a juntada do laudo pericial, venham os autos conclusos para
Tribunal, as retificações na CTPS serão providenciadas
fixação dos honorários periciais e posterior remessa dos autos à
futuramente, quando viável a entrega do documento na secretariada
Contadoria para consolidação dos cálculos.
vara;
Publique-se.
3-À Contadoria para liquidação do feito.
BRASILIA/DF, 24 de setembro de 2020.
CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ
FERNANDO GABRIELE BERNARDES
PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO
Juiz do Trabalho Titular
BRASILIA/DF, 24 de setembro de 2020.
FERNANDO GABRIELE BERNARDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-54.2015.5.10.0009
RECLAMANTE
CLEITON ANDERSON DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
JONAS CORREIA DA SILVA(OAB:
46497/DF)
RECLAMADO
ATACADAO DIA DIA EIRELI
ADVOGADO
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
Processo Nº ATOrd-0001170-54.2015.5.10.0009
RECLAMANTE
CLEITON ANDERSON DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO
JONAS CORREIA DA SILVA(OAB:
46497/DF)
RECLAMADO
ATACADAO DIA DIA EIRELI
ADVOGADO
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DIA DIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- CLEITON ANDERSON DOS SANTOS GONCALVES
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d65172
JUDICIÁRIO proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d65172
servidor(a) PEDRO ALCANTARA VIEIRA E SILVA, no dia
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