3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
711
Brasília - DF (BSB) , Cofins -MG (CNF), Curitiba-PR (CWB),
SOLUTIONS BRASIL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
Florianópolis-SC (FLN), Galeão - RJ (GIG), Gurulhos-SP (GRU),
AEREO LTDA, CNPJ: 19.046.364/0001-30.
Manaus-AM (MAO), Navegantes-SC (NAV), Pampulha-MG (PLU),
Analisa-se.
Porto Alegre-RS (POA), Salvador-BA (SSA), Santos Dumont-RJ
Não assiste razão ao embargante.
(SDU), Recife-PE,(REC), Vitória-ES (VIX), e todos os bens
Conforme se verifica (fl.418 ID.70698f4) o auto de arrematação
corpóreos (máquinas e equipamentos) conforme a relação resumida
ocorreu por IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E
dos bens e direitos que será juntada aos autos do processo de
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., CNPJ
recuperação em até 5 (cinco) dias corridos após a publicação do
nº 24.691.482/0001-31.
presente Edital, conforme determinado no Plano de Recuperação
A decisão de fl. 1302, ID.ac079c1 Determinou:
Judicial, item 3.2.1.1.2. (fl. 250/252).
CORRIJA-SE O POLO PASSIVO PARA CONSTAR COMO
O item 8 do edital expressamente previu a transferência dos
SEGUNDA RECLAMADA (IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
contratos de trabalho de no mínimo 70% dos funcionários ativos,
SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO) AMBAR
sem alteração das funções e das condições salariais.
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, CNPJ
A empresa IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E
19.046.364/0001-30, ENDEREÇO, RODOVIA HÉLIO SMIDTT S/N,
SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADIFÍCIO APOIO TERMINAL DE CARGAS, 3º ANDAR, SALA 02, (
(AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
TE 0302), GUARULHOS-SP, CEP 071.90-100
LTDA.) arrematou a Subsidiária Integral B em 31.05.2016, nos
A empresa AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
termos do citado edital, conforme se constata no Auto de
AÉREO S.A. - CNPJ: 19.046.364/0001-30 denominava-se IN
Arrematação às fls.418/420.
FLIGHT SOLUTIONS BRASIL SERVIÇOS AUXILIARES DE
O contrato de trabalho do autor vigorou de 24.10.2014 a
TRANSPORTE AÉREO LTDA. - CNPJ: 19.046.364/0001-30.
13.12.2016.
A empresa IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E
Nessa arquitetura de ideias, conclui-se que, em virtude da
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, CNPJ
arrematação, a IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES
nº 24.691.482/0001-31 e a empresa IN FLIGHT SOLUTIONS
E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA.
BRASIL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
(AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
CNPJ: 19.046.364/0001-30 possuem o mesmo representante
LTDA.) assumiu o contrato de trabalho do autor a partir de
Bernardo Reis Basteiro Claro da Fonseca, cidadão português e
01.06.2016, ficando exclusivamente responsável por todas as
mesmo CEP 07190-100 conforme se verifica fl. 418/419 ID. 70698f4
obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que o
e fl. 399 id4754f95, tratam-se da mesma empresa, denominada
autor prestava serviços para a VIT SERVICOS AUXILIARES DE
AMBAR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S.A,
TRANSPORTES AEREOS LTDA, por força da sucessão de
CNPJ: 19.046.364/0001-30; logo não há contradição, omissão nem
empregadores.
obscuridade.
Assim sendo, reconheço a sucessão trabalhista pela empresa IN
Na verdade, o embargante tenta, mediante o manejo dos Embargos
FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVICOS
Declaratórios, modificar o julgado - o que não é admissível.
AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA. (AMBAR
Havendo inconformismo com o entendimento do Juízo, cabe utilizar
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA.) e,
os recursos processuais cabíveis.
consequentemente, afasto toda e qualquer responsabilidade da
Qualquer equívoco, se houver, configurará error in judicando,
reclamada, VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
passível de correção mediante o recurso adequado.
AEREOS LTDA pelos créditos trabalhistas vindicados pelo autor,
Rejeita-se" (fl. 1.407/1.408).
com apoio no art. 448-A da CLT" (fls. 1.346/1.348).
O reclamante postula a reforma da decisão que reconheceu a
A sentença foi complementada pela decisão em embargos
sucessão trabalhista pela empresa In flight Solutions Brasil
declaratórios:
Participações e Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda.
"Afirma que a empresa quem tentou arrematar a primeira reclamada
(Ambar Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda) em
foi IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E
decorrência da arrematação da primeira reclamada (Vit Serviços
SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, CNPJ:
Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda), ao argumento de que a
24.691.482/0001-31 e não a segunda reclamada IN FLIGHT
segunda reclamada não participou da arrematação da primeira
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