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TRT10 02/09/2022 -Fl. 502 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 02/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022

502

inadequação da via eleita. Agravo de Petição conhecido e
desprovido. (AP 0000595-09.2021.5.10.0018, 3.ª Turma, Relator
Desembargador José Leone Cordeiro Leite, Publicado no DEJT em
23/4/2022).
Nesse contexto, nego provimento ao agravo de petição da
exequente e mantenho a decisão de origem por seus próprios
fundamentos.

Processo Nº RORSum-0000256-80.2021.5.10.0105
Relator
MARIA REGINA MACHADO
GUIMARAES
RECORRENTE
BARBOSA E BARBOSAS SERVICOS EM CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
GUILHERME CORREIA
EVARISTO(OAB: 33791/GO)
RECORRIDO
PATRICK JOSE DOS SANTOS
ALMAGRO
ADVOGADO
LAIS COSTA RAMOS(OAB:
52715/DF)
Intimado(s)/Citado(s):

CONCLUSÃO

- BARBOSA E BARBOSAS - SERVICOS EM CONSULTORIA
LTDA

Pelo exposto, conheço do agravo de petição da exequente e, no
mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.

PODER JUDICIÁRIO

É o meu voto.

JUSTIÇA DO

PROCESSO nº 0000256-80.2021.5.10.0105 - ACÓRDÃO 2.ª
TURMA/2022 (RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO
(11886))
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA REGINA MACHADO
ACÓRDÃO

GUIMARÃES
RECORRENTE: BARBOSA E BARBOSAS - SERVICOS EM
CONSULTORIA LTDA

Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária, à vista do
contido na certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer do

RECORRIDO: PATRICK JOSE DOS SANTOS ALMAGRO
ADVOGADO: LAIS COSTA RAMOS
ORIGEM: 5.ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF
(JUÍZA LUCIANA MARIA DO ROSÁRIO PIRES)

agravo de petição da exequente para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ementa aprovada.

EMENTA

Brasília(DF), Sala de Sessões, 31 de agosto de 2022.

ADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA
INDEFERIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO.
PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. CONFIGURADA. Não
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora Relatora

comprovado o recolhimento do preparo no prazo concedido, nos
termos do art. 1.007, § 2.º, do CPC, o recurso interposto não
merece conhecimento por deserção.

RELATÓRIO
BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2022. GLEISSE NOBREGA
ALMEIDA, Servidor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188115

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