3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
3174
RECLAMADO
FERREIRA DUARTE CONSTRUCOES
LTDA
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
PEDREIRA PORTO FRANCO LTDA
PHYLADELFIA EXTRACAO IND. E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
JOSINAIRA COSTA DOS SANTOS
LYGIA MARIA RODRIGUES
FERREIRA SOARES(OAB: 12492/MA)
Estado do Tocantins
se a aplicação das cominações nela previstas.
O acordo homologado pelo Juízo equipara-se à sentença de mérito
ADVOGADO
com trânsito em julgado, consoante arts. 831, parágrafo único, e
RECLAMADO
RECLAMADO
872, caput, da CLT. Assim, inexistindo sequer alegação relativa a
vício de vontade, é defeso ao Juízo deixar de observar os termos da
conciliação.
Desta forma, por não demonstrado pagamento, determino a
RECLAMADO
ADVOGADO
100% sobre ela, bem como a antecipação da parcela vincenda (4ª),
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
esta sem multa.
Intimado(s)/Citado(s):
execução da parcela inadimplida (3ª) com aplicação de multa de
Fixo a execução em R$ 3.000,00.
Cite-se a Executada MAIS DELIVERY ARAGUAINA LTDA para, em
48 horas, pagar o débito ou garantir a execução, observada a
AGETO-AgênciaTocantinense de
Trabalhadores e Obras
- FERREIRA DUARTE CONSTRUCOES LTDA
- JOSINAIRA COSTA DOS SANTOS
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
gradação do art. 835 do CPC, sob pena de penhora.
Decorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no
SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO
Negativas as diligências no SISBAJUD, realizem-se pesquisas de
JUSTIÇA DO
bens e informações nos Sistemas disponíveis neste Juízo.
Positivas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens
identificados e/ou outros de propriedade da(s) Executada(s) que
forem encontrados, suficientes à garantia da execução.
Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para
manifestação, em 10 dias, importando a inércia na contagem do
prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento,
inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da
existência de garantia do Juízo ou suspensão da exigibilidade do
débito.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a6d7
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 30/09/2022.
DESPACHO
Vistos.
À vista da manifestação da executada FERREIRA DUARTE
CONSTRUÇÕES LTDA - ME (Id 612c956), dê-se visibilidade à
executada das petições lançadas nos Ids d11ae56 (e anexos),
Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas
disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente
inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório
extrajudicial.
f4455bb (e anexos), 8627a0e (e anexos) e 4be9d3e (e anexos).
Após, aguarde o cumprimento do despacho de id cffd90e.
ARAGUAINA/TO, 03 de outubro de 2022.
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
ARAGUAINA/TO, 03 de outubro de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001112-31.2019.5.10.0811
RECLAMANTE
MARCOLINO MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
RECLAMANTE
NAYARA ALVES BENTO
ADVOGADO
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
RECLAMANTE
LEONARDO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
RECLAMADO
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ISABELA NAURYA REIS
GOULART(OAB: 5534/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189696
Processo Nº ATOrd-0001112-31.2019.5.10.0811
RECLAMANTE
MARCOLINO MENDES DE SOUSA
ADVOGADO
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
RECLAMANTE
NAYARA ALVES BENTO
ADVOGADO
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
RECLAMANTE
LEONARDO SILVA CARNEIRO
ADVOGADO
JAQUELINE DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 5981/TO)
RECLAMADO
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ISABELA NAURYA REIS
GOULART(OAB: 5534/TO)
RECLAMADO
FERREIRA DUARTE CONSTRUCOES
LTDA