3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c14aaa
RECLAMADO
3949
VINICIUS GILLI HIPOLITO(OAB:
28982/DF)
ROSAILDA RODRIGUES LEAL
MOURA
G.D.I. COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
tristana crivelaro souto(OAB:
11704/DF)
ALBERTO CARLOS REINALDO
MOURA
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNE FRAGOSO JUNIOR
CONCLUSÃO
Conclusão feita por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, em
PODER JUDICIÁRIO
06 de fevereiro de 2023.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c14aaa
A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora a
proferida nos autos.
ser cumprido no endereço da ré.
Indefiro o pedido, pois verifico nos autos que as executadas
CONCLUSÃO
encontram-se em local incerto e desconhecido, e estão sendo
intimadas nos autos através de edital. Atente-se o patrono da
Conclusão feita por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, em
exequente ao andamento processual.
06 de fevereiro de 2023.
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada há mais de 10 anos,
cuja execução vem se arrastando sem efetividade, desde o seu
DESPACHO
início, mesmo com o Juízo envidando todos os seus esforços a fim
de empregar sucesso nas medidas executórias praticadas e
Vistos.
pesquisas realizadas.
A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora a
A parte exequente não indicou meios efetivos à garantia da
ser cumprido no endereço da ré.
execução.
Indefiro o pedido, pois verifico nos autos que as executadas
Assim, intime-se parte exequente para, nos próximos 2 anos,
encontram-se em local incerto e desconhecido, e estão sendo
indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob
intimadas nos autos através de edital. Atente-se o patrono da
pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do §
exequente ao andamento processual.
1º do art. 11-A da CLT.
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada há mais de 10 anos,
Registre-se que manifestações obreiras que se limitarem ao
cuja execução vem se arrastando sem efetividade, desde o seu
requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos não
início, mesmo com o Juízo envidando todos os seus esforços a fim
serão tomadas como cumprimento da determinação contida no
de empregar sucesso nas medidas executórias praticadas e
parágrafo retro.
pesquisas realizadas.
Ao sobrestamento.
A parte exequente não indicou meios efetivos à garantia da
Intime-se a parte exequente.
execução.
Cumpra-se.
Assim, intime-se parte exequente para, nos próximos 2 anos,
indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2023.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0168100-84.2009.5.10.0102
RECLAMANTE
MARNE FRAGOSO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196059
pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do §
1º do art. 11-A da CLT.
Registre-se que manifestações obreiras que se limitarem ao
requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos não
serão tomadas como cumprimento da determinação contida no