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TRT10 07/02/2023 -Fl. 3949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 07/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

RECLAMADO

JUSTIÇA DO
RECLAMADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c14aaa

RECLAMADO

3949
VINICIUS GILLI HIPOLITO(OAB:
28982/DF)
ROSAILDA RODRIGUES LEAL
MOURA
G.D.I. COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
tristana crivelaro souto(OAB:
11704/DF)
ALBERTO CARLOS REINALDO
MOURA

proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNE FRAGOSO JUNIOR
CONCLUSÃO

Conclusão feita por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, em
PODER JUDICIÁRIO

06 de fevereiro de 2023.

JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c14aaa

A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora a

proferida nos autos.

ser cumprido no endereço da ré.
Indefiro o pedido, pois verifico nos autos que as executadas

CONCLUSÃO

encontram-se em local incerto e desconhecido, e estão sendo
intimadas nos autos através de edital. Atente-se o patrono da

Conclusão feita por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, em

exequente ao andamento processual.

06 de fevereiro de 2023.

Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada há mais de 10 anos,
cuja execução vem se arrastando sem efetividade, desde o seu

DESPACHO

início, mesmo com o Juízo envidando todos os seus esforços a fim
de empregar sucesso nas medidas executórias praticadas e

Vistos.

pesquisas realizadas.

A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora a

A parte exequente não indicou meios efetivos à garantia da

ser cumprido no endereço da ré.

execução.

Indefiro o pedido, pois verifico nos autos que as executadas

Assim, intime-se parte exequente para, nos próximos 2 anos,

encontram-se em local incerto e desconhecido, e estão sendo

indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob

intimadas nos autos através de edital. Atente-se o patrono da

pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do §

exequente ao andamento processual.

1º do art. 11-A da CLT.

Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada há mais de 10 anos,

Registre-se que manifestações obreiras que se limitarem ao

cuja execução vem se arrastando sem efetividade, desde o seu

requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos não

início, mesmo com o Juízo envidando todos os seus esforços a fim

serão tomadas como cumprimento da determinação contida no

de empregar sucesso nas medidas executórias praticadas e

parágrafo retro.

pesquisas realizadas.

Ao sobrestamento.

A parte exequente não indicou meios efetivos à garantia da

Intime-se a parte exequente.

execução.

Cumpra-se.

Assim, intime-se parte exequente para, nos próximos 2 anos,
indicar meios realmente efetivos à garantia da execução, sob

BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2023.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0168100-84.2009.5.10.0102
RECLAMANTE
MARNE FRAGOSO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196059

pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do §
1º do art. 11-A da CLT.
Registre-se que manifestações obreiras que se limitarem ao
requerimento de renovação de medidas já praticadas nos autos não
serão tomadas como cumprimento da determinação contida no

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