1663/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
III – CONCLUSÃO
RÉU
34
PETROBRÁS S/A
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 4875)
RONALDO SANTOS
MONTEIRO(OAB: 7502)
TENACE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Manaus, 04 de fevereiro de 2015.
Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamatória
Processo n. 0001651-30.2014.5.11.0007
trabalhista ajuizada por JOSE NILSON FERREIRA LIMA JUNIOR
para o fim de CONDENAR a reclamada TENACE ENGENHARIA
Reclamante: JOSE NILSON FERREIRA LIMA JUNIOR
CONSULTORIAL LTDA, e subsidiariamente a litisconsorte
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS., ao pagamento
Reclamada: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
das verbas deferidas na presente sentença, no valor total de
R$41.346,08, tudo nos termos da fundamentação.
Litisconsorte: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Autuação: 12.11.2014
Concedido o benefício da justiça gratuita.
Rito: Ordinário
Contribuição previdenciária e de imposto de renda conforme
SENTENÇA
fundamentação.
I – RELATÓRIO
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação
JOSE NILSON FERREIRA LIMA JUNIOR ajuizou
Custas pelas reclamadas calculadas sobre o valor da
reclamatória trabalhista em face de TENACE ENGENHARIA E
condenação, no importe de R$685,81, para cujo recolhimento
CONSULTORIA LTDA, reclamada, e PETROLEO BRASILEIRO
ficam desde já notificadas a proceder.
S/A – PETROBRAS, litisconsorte, pretendendo a condenação
da reclamada e subsidiariamente da litisconsorte, ao
pagamento de verbas trabalhistas constantes da inicial, horas
extras por ausência de concessão do intervalo intrajornada,
Notifique-se as partes.
além de adicional de confinamento e horas de sobreaviso,
dentre outros pedidos elencados na petição inicial de ID
Túlio Macedo Rosa e Silva
7b2c273.
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001651-30.2014.5.11.0007
Relator
TULIO MACEDO ROSA E SILVA
AUTOR
JOSE NILSON FERREIRA LIMA
JUNIOR
ADVOGADO
Wagner Ricardo Ferreira Penha(OAB:
2924)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82542
A reclamada foi declarada revel e confessa (ata de audiência de
ID 79c9cf4), aplicando-se-lhe as cominações ínsitas ao art. 844
da CLT e Súmula n. 74 do TST.